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Licitação
Edital de georreferenciamento de assentamentos é lançado pelo Incra/RS
O Incra no Rio Grande do Sul realizará pregão eletrônico para contratar serviços de georreferenciamento de assentamentos. A sessão pública para apresentação das propostas ocorre dia 16 de dezembro, às 10 horas, pelo portal de compras do governo federal (www.gov.br/compras).
A licitação visa atender 44 assentamentos sob responsabilidade da autarquia em 12 municípios gaúchos. Além do perímetro total, deverão ser georreferenciadas estradas, parcelas internas, áreas de preservação permanente e de reserva legal, somando 1,6 mil lotes.
Ao todo, está previsto o georreferenciamento de 36,3 mil hectares. A ação é um dos requisitos para titulação das terras incorporadas pela reforma agrária e permite avançar nesta, que é a principal meta do governo federal para o Incra.
O processo licitatório segue a modalidade menor valor global por assentamento, sendo que as áreas contempladas ficam em três regiões. A primeira abrange Candiota, Jóia, Júlio de Castilhos, Pinheiro Machado e Tupanciretã, beneficiando 666 famílias. Na segunda estão 675 unidades familiares de Canguçu e Santana do Livramento. E a terceira engloba assentamentos de Bossoroca, Caibaté, Giruá, São Borja e São Luiz Gonzaga, perfazendo 277 lotes.
Confira o edital completo da licitação de contratação dos serviços de georreferenciamento.
Atividade
A contratação prevê a execução de serviços de topografia, medição e demarcação do perímetro completo e dos lotes de cada assentamento. Os resultados produzidos serão destinados à certificação geral e individual dos imóveis, necessária para a emissão de títulos de domínio aos assentados.
Podem participar do processo licitatório, empresas que comprovarem capacidade técnica e operacional, de acordo com as exigências estabelecidas. Elas devem atuar em conformidade com a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais – NTGIR/3ª Edição do Incra, NBR 13.133/ABNT – Execução de Levantamento Topográfico, Manual do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e demais legislações aplicáveis.
A execução indireta de serviços de georreferenciamento está prevista na Portaria nº 443, de 27/12/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que regulamenta o Decreto Federal nº 9.507, de 21/09/2018.
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