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Regularização
Definidos os limites do território de três comunidades quilombolas mineiras
Dona Lidia Bezerra na cozinha de fogão a lenha da sua casa, na Vila Primavera, em 2012. - Foto: Acervo Incra
Os limites territoriais das comunidades remanescentes de quilombo Espinho, Malhadinha e Vila Primavera foram definidos pelo Incra. Os três grupos compõem o Território Quilombola Tabua, situado entre os municípios de Manga e Juvenília, na região Norte de Minas Gerais. A área estabelecida pelo instituto, de forma preliminar, é de 17.189 hectares.
O edital tornando público o resultado do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) das terras foi publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado de Minas Gerais, nas edições de 7 e 8 de agosto. O RTID, elaborado por meio de estudos e informações históricas, antropológicas, cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas e socioeconômicas, definiu a área em processo de regularização para as famílias das comunidades citadas.
No edital, também foi indicado o prazo de 90 dias para apresentação de questionamentos de pessoas físicas ou jurídicas com posses ou propriedades dentro dos limites do território identificado.
Os pedidos de cópia do processo de regularização devem ser encaminhados ao correio servico.quilombolas.bhe@incra.gov.br. As contestações, instruídas com as provas pertinentes, também devem ser enviadas para o correio informado ou para a sede do Incra em Minas Gerais, situada na Avenida Afonso Pena, nº 3.500, Bairro Cruzeiro, CEP 30130-009, em Belo Horizonte (MG).
Histórico
O território identificado pelo Incra promoverá a regularização da área ocupada pelos antepassados das comunidades, que trabalharam como escravos na antiga Fazenda Geral Tabua. Parte dos descendentes vive no interior de outros imóveis surgidos a partir da divisão da propriedade.
Os grupos mantêm laços históricos, familiares, culturais e locais, por isso, foram agrupadas no território denominado Tabua. Situado nas proximidades dos rios Japoré, Calindó e São Francisco, mantêm a dinâmica de explorar as chamadas terras baixas e altas, definidas pelo ciclo das águas desses rios. Desenvolvem atividades agropecuárias, assim como a exploração da pesca nos rios e nas lagoas formadas pelas enchentes sazonais.
Etapas do processo
As três comunidades do Território Tabua possuem Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares, primeira etapa do processo de regularização. O RTID é a segunda e foi elaborado por empresa contratada pelo Incra. Sua conclusão assegurou a identificação e a delimitação preliminar do território.
Os questionamentos e as contestações ao relatório devem ser apresentados no prazo de 90 dias, a partir da publicação do edital. Os recursos serão analisados e julgados pelo Incra.
Na fase seguinte, a autarquia publica portaria de reconhecimento declarando os limites finais do território. É iniciada, então, a avaliação dos imóveis rurais privados de ocupantes não quilombolas para que seja editado o decreto presidencial autorizando a desapropriação, com pagamento de indenização, via judicial.
O processo é finalizado com a concessão do título de propriedade à comunidade, registrado em cartório pelo instituto. O documento é coletivo e em nome da associação dos moradores, sem custo para as famílias. O território não pode ser dividido, vendido ou penhorado e o documento não prescreve. Essa modalidade impossibilita a venda das terras, buscando assim garantir a sobrevivência das gerações futuras.
Confira o edital publicado, dia 7 de agosto, no Diário Oficial da União.
Verifique a segunda publicação do edital do Território Tabua, de 8 de agosto.
Assessoria de Comunicação do Incra em Minas Gerais