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Treinamento
Curso capacita servidores em regularização fundiária no Oeste catarinense
Capacitação de servidores de UMCs catarinenses em Chapecó
O Incra em Santa Catarina (Incra/SC) promove nesta semana, de 16 a 20 de outubro, o curso de capacitação em regularização fundiária: Teoria e Prática na Utilização de Sistemas. A atividade acontece na Unidade Avançada da autarquia em Chapecó, com a participação de servidores do instituto e técnicos das prefeituras de Santa Terezinha do Progresso, Saltinho, Coronel Martins, Chapecó, Flor do Sertão e Santa Terezinha. Os municípios, do Oeste catarinense, mantêm acordos de cooperação voltados à descentralização de serviços prestados pelo Incra.
Segundo a chefe da Unidade do Incra em Chapecó, Elizete Alexandre, a capacitação é um piloto para o treinamento nas superintendências fora da Amazônia Legal. “Este primeiro curso se justifica pela necessidade de cumprirmos os fluxos previstos nas Instruções Normativas nº 104/2021 e nº 124/2022, e efetivar a liberação de cláusulas de títulos emitidos em áreas de regularização fundiária”, explica. Na programação, estão previstas práticas em campo e oficinas para análise dos processos, por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT).
Servidores da autarquia lotados em Brasília, no Espírito Santo, no Pará e no Maranhão contribuem na formação.
Condições
À exceção dos territórios indígenas e quilombolas, florestas públicas, áreas militares - com benfeitorias ou de interesse social da União - são passíveis de regularização fundiária as ocupações incidentes em terras da União e do Incra e em projetos de colonização, dentro ou fora da Amazônia Legal. Compete ao Incra expedir os Títulos de Domínio (TD) a fim de assegurar o direito à terra para as famílias residentes, observando os requisitos previstos, como a exploração direta, mansa e pacífica.
A titulação nessas áreas acontece mediante o estabelecimento de cláusulas e condições resolutivas e um período de vigência em que o beneficiário deve cumprir as obrigações expressamente previstas no instrumento de titulação.
Ao requerer a liberação destas cláusulas após o prazo previsto, o beneficiário da regularização fundiária deve apresentar documentos como certidão de inteiro teor expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), certidões negativas de infração ambiental e, também, planta e memorial descritivo do imóvel georreferenciado.
Assessoria de Comunicação Social no Incra/SC
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