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Normativa
Cobrança do Crédito Instalação ganha mais segurança jurídica
Recursos concedidos aos assentados da reforma agrária impulsionam produção. Foto: Acervo Incra
Entra em vigor, nesta segunda-feira (2), a Instrução Normativa Incra nº 114, que estabelece os procedimentos para cadastramento, apuração do descumprimento de regras de utilização, cobrança, renegociação e remissão do Crédito Instalação. Os recursos são concedidos aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
A nova normativa amplia a segurança jurídica nas ações de cobrança das modalidades do crédito aplicado pelo Incra. Com a atualização da norma, a cobrança se torna mais eficaz em ambas as fases do Crédito Instalação: quando era concedido até 26/12/2013 e, depois disso, em sua fase atual.
Ela foi editada para atender à necessidade de padronizar procedimentos e alinhá-los ao arcabouço legal criado após a publicação da IN Incra nº 69/2011, sobre a cobrança e o recebimento do financiamento. A mudança também foi feita para se adequar ao Decreto nº 10.139/2019, que trata de revisão e consolidação de atos normativos infralegais.
Orientações
Os assentados devem ficar atentos ao prazo de quitação previsto nos contratos de crédito. O não pagamento na data do vencimento implica a perda dos descontos e pode levar à inscrição como devedor na dívida ativa da União.
O boleto para efetuar o pagamento fica disponível logo após a aplicação do recurso ser finalizada, ou seja, quando começa a contar o período de carência. Boletos novos devem ser gerados pelo menos um dia antes do vencimento, a fim de haver tempo hábil de registro junto à rede bancária. É importante não deixar para emitir no último dia, sob risco de perda dos benefícios.
O documento pode ser acessado na Sala da Cidadania Digital ou ser obtido, de forma presencial, em qualquer regional do Incra. Sempre que o interessado requisitar boleto para pagamento no Incra, é importante o fazer por escrito e exigir o protocolo de recebimento da solicitação.
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