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Cadastro Nacional da Agricultura Familiar substitui DAP para facilitar acesso a políticas públicas
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) foi recriado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) para substituir a DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) -, com objetivo de facilitar o acesso às políticas públicas voltadas para a agricultura familiar, como: crédito rural (no âmbito do Pronaf), Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
E para facilitar o processo de transição entre os dois sistemas, a Portaria nº 20/MDA, publicada em 04/06/2024 no Diário Oficial da União, prorrogou a vigência das DAPs, pelo prazo de nove meses, para os agricultores familiares de todo Brasil. Com a prorrogação , fica garantida a continuidade do acesso às políticas públicas destinadas aos agricultores familiares, no período.
Após esse prazo, o CAF, em substituição à DAP, passa a ser o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).
Assim como a DAP, o novo cadastro possibilita aos públicos da reforma agrária e da agricultura familiar o acesso a todas as políticas públicas que têm esse documento como requisito.
Com isso, a inscrição no CAF passará a ser requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
Público alvo
O CAF é destinado a agricultores familiares; pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA; beneficiários do PNCF e a formas associativas da Agricultura Familiar. A todos trabalhadores rurais que se enquadrarem simultaneamente nos requisitos básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 e atenderem ao disposto nos art. 3º e 5º do Decreto nº 9.064/2017 e suas alterações.
Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária definida pelo CAF, devem ser observados os seguintes critérios:
- Área do lote deve ser de até quatro módulos fiscais;
- força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa;
- gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
- renda originária da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior à renda obtida fora da propriedade rural;
A unidade familiar identificada como indígena, remanescentes de quilombos ou integrante de outras comunidades tradicionais não necessitam obedecer o limite de área de até quatro módulos fiscais.
Inscrição no CAF
Para fazer a inscrição no CAF, os beneficiários deverão buscar uma entidade integrante da Rede CAF. Somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.
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