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Beneficiários cearenses assinam contratos para concessão de crédito Habitacional
Assentados de oito áreas de reforma agrária de cinco regiões do Ceará assinaram os contratos de concessão do Crédito Instalação, na modalidade Habitacional, no período de 10 a 20 de setembro. No total, 130 famílias serão beneficiadas com R$ 75 mil, cada. Nessa primeira etapa de aplicação do investimento, o Incra/CE investirá R$ 9,75 milhões na construção das moradias.
Na região Norte e Litoral Extremo Oeste, foram beneficiadas 32 famílias, sendo 12 no assentamento Cajueirinho/Pedra Branca, no município de Marco e 20 famílias no Puxa II, em Granja. Na região do Baixo Jaguaribe, sete famílias da área de reforma agrária Bom Jesus II, em Jaguaruana, assinaram os contratos.
No município de Cascavel, pertencente à Região Metropolitana, 27 famílias do assentamento Luiz Mendes foram atendidas. Na Região do Médio Jaguaribe, 29 famílias irão receber o crédito Habitacional, sendo 25 do assentamento Moreno e quatro famílias do Oziel Alves.
Na Região Vale do Curu e Aracatiaçu, 35 famílias terão as casas construídas, sendo 21 habitações no assentamento Lagoa de Dentro, em Itapipoca e 14 no Nova Vida, em São Luiz do Curu.
De acordo com a servidora responsável pelo Serviço de Crédito, ligado à Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos do Incra/CE, Silvana Pires, a próxima etapa já será a liberação do pagamento dos recursos para as famílias beneficiadas. “O pagamento aos assentados ocorre em duas parcelas, sendo que a primeira corresponde a 70% da quantia total do crédito”, explica.
A servidora esclarece que, para aplicação dos créditos, foram realizadas, anteriormente, reuniões com os engenheiros civis; técnicos das Equipes de Articulação Territorial (EAT) e representantes das comunidades para explicar as etapas do processo de construção das habitações.
Normas
A Instrução Normativa do Incra nº 139/23 estabelece os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023.
De acordo com a norma, com os recursos, é possível adquirir materiais de construção, contratar projetos arquitetônico e de engenharia, de mão de obra e serviços de engenharia a serem utilizados na edificação das moradias.
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