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Beneficiárias assinam contratos do Fomento Mulher no Rio Grande do Sul
Primeiros contratos da modalidade em 2024 contemplam 77 trabalhadoras rurais. Foto: Incra/RS
Assentadas dos municípios de Santa Margarida do Sul, São Gabriel e Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, que tiveram seus projetos técnicos para o Fomento Mulher atualizados no final de 2023, formalizaram seus contratos para concessão do crédito pelo Incra/RS. O recolhimento de assinaturas das agricultoras ocorreu de 18 a 23 de janeiro.
Ao todo, 77 contratos foram gerados, sendo 11 em Santa Margarida do Sul, 29 em São Gabriel e 37 em Santana do Livramento. O Fomento Mulher é a modalidade do Crédito Instalação que viabiliza a implantação de projetos produtivos sob responsabilidade da beneficiária do lote, no valor de R$ 8 mil.
A coleta a campo foi realizada por equipe do Incra/RS. Na semana passada, mesmo em razão das fortes chuvas que atingiram o estado, o trabalho não foi interrompido.
Operacionalização
Esta é a primeira leva de contratos no Rio Grande do Sul gerados a partir da nova Instrução Normativa Incra n° 138, de 7 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão e fiscalização das modalidades do Crédito Instalação previstas no Decreto n° 11.586/2023.
Segundo define a norma, a demanda pelo Crédito Instalação deve ser qualificada em reunião do Comitê de Decisão Regional da regional da autarquia, levando em consideração a capacidade de concessão e fiscalização. A primeira qualificação do Incra/RS foi definida em ata do CDR de 9 de janeiro de 2024.
Pelo documento, foram aprovados como critérios para a qualificação da demanda de Crédito Instalação na modalidade Fomento Mulher: assentamentos que não foram beneficiados pelo crédito Apoio Inicial Adicional em função da estiagem em 2023; mulheres que cadastraram projetos para acessar o Fomento Mulher em anos anteriores e não foram contempladas em função da falta de recursos; e assentamentos em fase de consolidação.
Também foi definido que esta etapa de concessão vai priorizar os municípios gaúchos de Santana do Livramento, São Gabriel, Santa Margarida do Sul, Arambaré, Tapes, Taquari, Sananduva, Ibiaçá, Esmeralda, Nova Santa Rita, Pontão e Jóia.
Pela IN n° 138, para fazer jus ao Fomento Mulher, a unidade familiar deve estar com seus dados cadastrais atualizados no Incra e no CadÚnico, não estar inadimplente junto ao Sistema Nacional de Concessão de Crédito Instalação (SNCCI), não ter acessado anteriormente o Fomento Mulher ou o antigo Apoio Mulher, ter projeto técnico atualizado, elaborado por servidor do Incra ou por profissional habilitado de entidade com parceria formalizada com o Instituto. Além disso, é realizada uma consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A norma também prevê que famílias regularizadas e homologadas em substituição a beneficiários originários não farão jus a esta modalidade se ela já tiver sido concedida à família anterior. A única exceção, nestes casos, é para a modalidade Fomento.