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Assentamento abre 40 vagas para famílias sem terra no Rio Grande do Norte
O Incra no Rio Grande do Norte (Incra/RN) abriu as inscrições para o processo seletivo de preenchimento de 40 vagas para famílias trabalhadoras rurais interessadas em um lote no assentamento Nova Esperança III, localizado no município de Santa Maria, a 60 quilômetros da capital Natal.
As famílias e pessoas interessadas poderão realizar as inscrições no período de 25/11/2024 a 10/12/2024, tanto pela internet ou de forma presencial em locais específicos.
De forma virtual pela internet, as inscrições podem ser feitas pelos candidatos no sítio eletrônico da Plataforma de Governança Territorial (PGT), no endereço eletrônico https://pgt.incra.gov.br/pgt/ingressofamiliar . Já as inscrições presenciais podem ser realizadas pelos interessados em datas e locais diferentes.
Na capital Natal, as inscrições devem ser feitas na sede regional do Incra, na Sala da Cidadania. O endereço do Incra/RN é rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 489, bairro Tirol. O período é de 25/11/2024 a 29/11/2024, das 9h às 17h, com intervalo de almoço das 12h às 13h.
O outro local de inscrição presencial é no município de Santa Maria, na sede do Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria. O endereço é rua Manuel Gomes da Silva, nº 202, bairro Centro. O período de inscrições em Santa Maria é de 2/12/2024 a 6/12/2024 também das 9h às 17h, com intervalo de almoço das 12h às 13h.
De acordo com o edital, uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. Para se inscrever pessoas ou famílias devem apresentar documentos pessoais e comprovantes que atestem serem elas trabalhadores / moradores do meio rural.
Vedações
De acordo com o edital, há algumas restrições para ser beneficiário ou beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O candidato - bem como seu cônjuge / companheiro ou companheira, inclusive em regime de união estável - não pode, na data da inscrição para a seleção:
a) Ser ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada. Exceto se o candidato ou candidata atuar como: i) agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias; ii) profissional da educação; iii) profissional de ciências agrárias e; iv) profissional que preste outros serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento.
b) ter sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor.
c) ser proprietário rural – com exceção ao desapropriado ou desapropriada do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família.
d) ser proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade, exceto Microempreendedor Individual – MEI.
e) ter menos de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil.
f) ter renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita.
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