Notícias
Titulação
Assentados no Sertão paraibano recebem títulos provisórios
Beneficiários de São Mamede, Cajazeiras e Marizópolis foram atendidos com os documentos. Foto: Incra/PB
Famílias de três assentamentos da reforma agrária da região do Sertão paraibano receberam, em 1º e 2 de setembro, 100 Contratos de Concessão de Uso (CCUs). Os documentos foram entregues nos municípios de São Mamede, Cajazeiras e Marizópolis e transferem o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter provisório, assegurando o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Incra e a outros programas de apoio à agricultura familiar.
Na quinta-feira (1º), 21 famílias assentadas da área de reforma agrária Nossa Senhora Aparecida II, em São Mamede, a cerca de 280 quilômetros de João Pessoa, receberam os documentos. O assentamento foi criado em 2011 com 1,6 mil hectares e capacidade para 30 famílias de trabalhadores rurais.
No mesmo dia, outras 21 famílias do assentamento Mãe Rainha, no município de Cajazeiras, situado a, aproximadamente, 460 quilômetros da capital paraibana, também foram atendidos com os documentos. A área de reforma agrária, com 376 hectares e capacidade para 28 famílias agricultoras, foi criada em 2007.
Nesta sexta-feira (2), 58 CCUs foram entregues a famílias do assentamento Juazeiro, em Marizópolis. A área de mil hectares foi transformada em assentamento da reforma agrária para 61 famílias em 1999.
As famílias nos três assentamentos que não receberam os contratos durante a semana terão acesso ao documento após a resolução de pendências burocráticas.
Títulos
A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito dos beneficiários da reforma agrária em receber CCUs ou Títulos de Domínio (TD), instrumentos que asseguram o acesso à terra, sendo firmados entre o Incra e as famílias.
O TD transfere o imóvel rural ao assentado em caráter definitivo e é registrado em cartório, sem qualquer custo para os agricultores do assentamento.
É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento do perímetro da área e dos lotes e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e ainda que a família assentada tenha cumprido as cláusulas do CCU, tenha condições de cultivar a terra e de pagar o título de domínio.
Além da garantia da propriedade da terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo Incra contém os direitos e os deveres dos participantes do processo de reforma agrária, ou seja, do poder público, representado pelo Incra, e dos beneficiários, caracterizado pelos assentados.