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Assentados em São Paulo recebem Crédito Instalação num total de R$ 752 mil
Na primeira semana de fevereiro de 2024 foi liberado o Crédito Instalação para 94 famílias assentadas em diversas regiões do estado de São Paulo, num total de R$ 752 mil. São 43 créditos da modalidade Apoio Inicial e 52 da modalidade Fomento Mulher para assentamentos nos municípios de Agudos, Tremembé, Euclides da Cunha Paulista, Miracatu e Marabá Paulista.
O valor liberado é de 8 mil reais por família, disponíveis para utilização mediante cartão específico do Crédito Instalação fornecido pelo Governo Federal / Incra.
Ao longo dos próximos dias as famílias poderão procurar as agências financeiras (Banco do Brasil) para utilizar os recursos disponibilizadas, levando o cartão e seus documentos. O Incra/SP avisará os beneficiários, cooperativas e associações sobre a liberação do crédito, em especial a necessidade de que os recursos sejam utilizados no prazo de 120 dias.
A liberação dos primeiros créditos deste ano em São Paulo é um marco importante na retomada da reforma agrária, representando o esforço de gestores e equipes para o cumprimento de exigências e destinação de orçamento para as ações e os créditos, um investimento que é fundamental para a fixação das famílias, dignidade e produção de alimentos, além da segurança alimentar e dinamização da economia local.
Crédito Instalação
O Crédito Instalação é a primeira etapa de financiamento garantida pelo Incra para a instalação e início de atividades produtivas da família no assentamento, a ser utilizado para a compra de itens de primeira necessidade, bens duráveis de uso doméstico ou equipamentos.
O crédito é destinado tanto para assentamentos federais como para quem vive em áreas reconhecidas pelo Incra - como é o caso dos assentamentos estaduais em São Paulo. O atual modelo de créditos para as famílias assentadas está definido no Decreto nº 11.586/2023.
Atualmente o Incra oferece dez modalidades de Crédito Instalação , com diferentes critérios a serem cumpridos, mas é sempre obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a assinatura do Contrato de Concessão de Uso (CCU) – que transfere o lote ao assentado em caráter provisório –, ou do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), no caso de assentamentos ambientalmente diferenciados.
Assessoria de Comunicação do Incra/SP
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