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Notificação
Assentados cearenses são notificados por dívidas do Crédito Instalação
O Incra no Ceará notificou, por meio de edital, os beneficiários da reforma agrária em débito com o pagamento das parcelas do Crédito Instalação, nas modalidades Fomento Mulher e Apoio Inicial I.
O documento foi publicado no Diário Oficial da União, em 21 de agosto (segunda-feira) e está disponível também no portal da autarquia. Ao todo, foram notificadas 42 famílias, distribuídas em 11 assentamentos localizados em oito municípios do estado.
Os beneficiários listados têm 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital, para quitarem os débitos ou apresentarem defesa escrita. Os assentamentos cearenses com famílias em débito são Boa Esperança, Córrego do Quixinxé e São José II, no município de Ocara; Boqueirão/Capim Grosso e Santa Bárbara, em Caucaia; Jua, em Caridade; Menino Jesus, em Cascavel; Riacho das Melancias, no município de Russas; Rodeio, em Itapiúna; Umari/Casa Forte, em Beberibe e Várzea do Mundau, em Trairi.
Pagamento
O pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional do Incra/CE, situado na avenida Américo Barreira, 4700, bairro Bela Vista, em Fortaleza. Também é possível emitir a guia via internet, na página da Sala da Cidadania Digital, opção “Pagar Crédito Instalação”.
Caso a quitação já tenha sido efetuada, as famílias notificadas deverão apresentar junto ao Incra, no prazo de 30 dias, o comprovante da mesma para fins de baixa da dívida.
Defesa
O beneficiário que não pagar ou não apresentar defesa escrita, de acordo com o prazo estipulado no edital, terá o seu débito inscrito na dívida ativa do Incra.
A apresentação de defesa deve ser dirigida à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Assentamentos do Incra/CE, responsável por analisar as alegações. Os beneficiários devem procurar as Equipes de Articulação Territorial (EAT).
Legislação
De acordo com a Instrução Normativa nº 114/2022, o Incra deve notificar os beneficiários inadimplentes de uma ou mais parcelas do Crédito Instalação com débito junto ao Sistema Nacional de Concessão de Créditos de Instalação (SNCCI), por período superior a 90 dias.
A autarquia também adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição de devedor nos serviços de proteção ao crédito e o registro no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).