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Agricultores pernambucanos são orientados sobre a DAP em videoconferência
Videoconferência promovida pelo Incra com representantes sindicais de 32 municípios e lideranças de assentamentos do sertão pernambucano, dia 12 de novembro, tratou da emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para os agricultores familiares.
A DAP é imprescindível para acessar as linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para investimento em infraestrutura e custeio da produção. A declaração contém dados pessoais dos donos da terra, informações territoriais e produtivas da área e da renda familiar.
Na videoconferência os técnicos do Incra falaram sobre a documentação necessária para solicitar a DAP, a identificação e a categorização dos agricultores familiares, os modelos, os grupos e o status da declaração, assim como a composição da renda do agricultor, com o objetivo de nivelar conhecimentos e aprimorar a instrução dos pedidos de emissão do documento.
Durante a apresentação dos normativos, o servidor José Freitas Júnior explicou as principais orientações dos manuais de Crédito Rural e do Agente Emissor de DAP, com as regras de acesso, os modelos da declaração e os grupos do Pronaf. Ele reforçou a importância da composição de renda de cada solicitante constar no processo para evitar inconsistência nos dados e assim impedir a ocorrência de possíveis bloqueios pelos órgãos de controle.
Para o dirigente da Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura de Pernambuco (Fetape), Aglailson Paixão, esses momentos de troca de conhecimento são necessários para aprimorar a presença do instituto junto aos beneficiários da reforma agrária. “Importante a integração das ações do Incra com os sindicatos e a Fetape. A construção desses canais de comunicação tendem a facilitar e agilizar as demandas, que não são poucas, dos nossos agricultores e dos assentados da reforma agrária”, declara.
Acesso à DAP
A DAP é o principal documento para acesso às políticas públicas de incentivo e de comercialização da produção. Pode ser emitida para pessoa física ou jurídica, esta última para empreendimentos familiares rurais, como cooperativas, associações e agroindústrias.
Além dos agricultores familiares, são beneficiários os pescadores artesanais, os aquicultores, os maricultores, os silvicultores, os extrativistas, os quilombolas, os indígenas, os assentados da reforma agrária e os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Os documentos necessários para solicitar a declaração são a carteira de identidade (RG) e o cadastro de pessoa física (CPF) dos membros da unidade familiar, além da certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso.
Os agricultores interessados devem procurar os sindicados de trabalhadores rurais, as associações de agricultores familiares, as entidades e empresas de assistência técnica e extensão rural, as associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como as unidades do Incra, para requerer a emissão da DAP.
Além de garantir o acesso às linhas de crédito do Pronaf, a declaração é necessária para o agricultor ou seu empreendimento familiar rural participar dos programas oficiais de compra de alimentos e produtos da agricultura familiar.
Para mais informações sobre a DAP, acesse https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/dap.