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Justiça
Acordo garante 8 mil hectares de terra para comunidade Kalunga em Goiás
O acordo garantiu a posse imediata de duas fazendas com mais de 8 mil hectares à comunidade quilombola Kalunga. Foto: Ascom/Incra
A Advocacia Geral da União celebrou dois acordos para consolidação de áreas do território Kalunga, em Goiás, junto ao Núcleo Central de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Procuradoria Federal Especializada (PFE/Incra) e a Equipe Regional de Matéria Fundiária e Indígena da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região participaram da audiência de conciliação, ocorrida na segunda-feira (17). O acordo garantiu a posse imediata à comunidade quilombola Kalunga das fazendas Fonte das Águas (antiga Fazenda Luíza de Melo), com área de 6,5 mil hectares e da Fazenda Vista Linda (Gleba 04) com 2,3 mil hectares, ambas no município de Cavalcante.
Em 2014, o Incra, por meio dos procuradores da AGU, ajuizou duas ações de desapropriação das fazendas para regularização do território quilombola. A oferta do Incra pela fazenda Fonte das Águas foi de R$ 4,3 milhões e a fazenda Vista Linda R$ 1,7 milhão.
O Incra foi imitido na posse dos imóveis. A decisão garantiu a proteção possessória da comunidade Kalunga às terras. O magistrado, no entanto, entendeu que o decreto que autorizou a intervenção expropriatória teria validade de apenas dois anos e o processo não avançou.
Conciliação
Os procuradores federais apelaram ao TRF da 1ª Região por entenderem que o prazo de dois anos para ajuizamento de ações de desapropriação por interesse social (Lei Nº 4.132/62) não se aplica para regularização de terras de comunidades de remanescentes de quilombos. O entendimento da Procuradoria-Geral Federal é de que a obrigação de desapropriar, nestes casos, não decorre da declaração de interesse social, mas da própria Constituição Federal, em seu art. 68 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Nas audiências, presididas pela coordenadora-geral do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, desembargadora federal, Maria do Carmo Cardoso, os procuradores da AGU, representando o Incra, conseguiram reverter as sentenças por meio de composição judicial (acordo).
No processo que envolve a fazenda Fonte das Águas, as partes concordaram com a restauração da imissão na posse do imóvel pelo Incra, garantindo a posse quilombola. Também houve cordo pela realização de perícia judicial, para definição da extensão e dos limites da área desapropriada. Embora a área esteja imitida para o Incra, ainda haverá a retomada das tratativas de conciliação.
Já no processo relativo à fazenda Vista Linda houve acordo não só em restaurar a imissão na posse no imóvel pelo Incra, mas também com a desapropriação do imóvel pelos valores já depositados em juízo. Os valores seguirão depositados até definição acerca da titularidade das terras.
Com os acordos, a AGU garantiu a posse imediata sobre as áreas de ambas as fazendas com mais de 8 mil hectares, assim como, no segundo caso, a aquisição do imóvel pelo Incra, para que seja feita a titulação coletiva em favor da comunidade Quilombola Kalunga.
Território
O território Kalunga é reconhecido nas esferas estadual e federal e é o maior do país, abrangendo uma área de 261,9 mil hectares. Localizado nos municípios goianos de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, a área abriga quatro mil pessoas, distribuídas nas localidades do Engenho II, Prata, Vão do Moleque e Vão das Almas. Na língua banto, a palavra Kalunga significa lugar sagrado, de proteção.
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