Módulo Fiscal
Publicado em
28/01/2020 16h36
Atualizado em
25/04/2024 12h28
Em relação ao tamanho da área, os imóveis rurais são classificados em:
- Minifúndio: imóvel rural com área inferior a Fração Mínima de Parcelamento;
- Pequena Propriedade: imóvel com área entre a Fração Mínima de Parcelamento e 4 módulos fiscais;
- Média Propriedade: imóvel rural de área superior a 4 e até 15 módulos fiscais;
- Grande Propriedade: imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais.
A classificação é definida pela Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, alterada pela Lei nº 13.465 de 2017, e considera o módulo fiscal, que varia de acordo com cada município.
O módulo fiscal é um dos Índices Básicos Cadastrais utilizados pelo Incra para fixar por município parâmetros de caracterização e classificação do imóvel rural de acordo com a sua dimensão e disposição regional. Os atuais índices foram definidos pelo Incra por meio da Instrução Especial nº 5 de 2022.
Para verificar o módulo fiscal e os demais índices básicos, acesse a ferramenta de pesquisa denominada Consultar Índices Básicos ou clique na imagem abaixo.
Índices Básicos de 2022
Índices Básicos de 2013
Confira nesta tabela os Índices Básicos de 2013 do Sistema Nacional de Cadastro Rural.
Unidade responsável
Coordenação-Geral de Cadastro Rural
coordenacao.cadastro-rural@incra.gov.br
(61) 3411-7378 / 7703 / 7123
Assunto(s):
Agropecuária