Módulo de Exploração Indefinida
Publicado em
31/01/2020 14h00
Atualizado em
15/03/2024 16h00
O Módulo de Exploração Indefinida (MEI) é uma unidade de medida, expressa em hectares, a partir do conceito de módulo rural, para o imóvel com exploração não definida. É usada em processos relacionados à aquisição de terras por estrangeiros. A dimensão do MEI varia de acordo com a Zona Típica de Módulo (ZTM) do município de localização do imóvel rural.
O MEI é analisado a partir da concepção e da metodologia de cálculo dos demais módulos rurais, ou seja, da exploração hortigranjeira, lavoura permanente e temporária, pecuária e do extrativismo.
As áreas do MEI buscam refletir também as condições socioeconômicas de cada uma das nove ZTM. Assim, quanto mais desenvolvida for a zona típica de módulo menor será a área do modulo de exploração indefinida, bem como, quanto menor o nível de desenvolvimento maior a respectiva dimensão.
As pessoas naturais estrangeiras podem adquirir sem qualquer exigência até três MEI - desde que seja a primeira aquisição. As pessoas jurídicas estrangeiras ou brasileiras equiparadas à estrangeira deve requerer autorização independente da quantidade de MEI.
Unidade responsável
Coordenação-Geral de Cadastro Rural
coordenacao.cadastro-rural@incra.gov.br
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(61) 3411-7378 / 7703 / 7123
Assunto(s):
Agropecuária