Vinculação Cadastral de Imóvel Rural
Os titulares de imóveis rurais (pessoas fisicas e juridícas) devem vincular o cadastro de suas propriedades e posses no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), de acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 1.968/2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020.
A vinculação cadastral é realizada na página do CNIR e deve ser realizada nos seguintes prazos:
- Imóveis rurais com área superior a 50 hectares: até 30 de dezembro de 2021.
- Imóveis rurais com área menor ou igual a 50 hectares: até 30 de dezembro de 2022.
O titular do imóvel rural que não realizar a atualização para vinculação cadastral no CNIR estará sujeito a não emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e sujeita a sua posse ou propriedade à situação de pendência cadastral no CAFIR, impedindo assim o acesso a financiamento bancário e a realização de alterações no registro da área em cartório.
Acesse o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Consulte o Manual do CNIR com orientações sobre o primeiro acesso e os serviços do sistema.
O CNIR O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) compreende uma base de dados estruturais sobre os imóveis rurais, sob responsabilidade do Incra e da Secretaria da Receita Federal. O sistema busca simplificar as obrigações dos titulares de imóveis rurais cadastrados nas duas instituições, garantindo a integração e a convergência de dados entre as bases de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural do Incra (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal (CAFIR). |