Atualização e Inclusão Cadastral de Imóvel Rural
Todo imóvel rural deve ser cadastrado no Incra. A inclusão cadastral de imóvel rural pode ser feita presencialmente em uma unidade do Incra nos estados ou via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural.
O cadastro do imóvel rural deve ser atualizado no Incra sempre que ocorrerem alterações como mudança de área, de titularidade, de exploração e de situação jurídica.
É importante que os dados cadastrais sejam sempre atualizados para assegurar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
O cadastro de sua propriedade ou posse também pode ser alterado via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural ou em uma unidade de atendimento do Incra.
Imóvel com dados divergentes ou sem declaração processada
Com o lançamento da nova versão do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), os imóveis rurais com dados cadastrais considerados insuficientes ou divergentes devem realizar a atualização cadastral para emissão de novo CCIR.
Se o sistema impedir a emissão do CCIR será apresentada a seguinte mensagem: “Dados informados divergentes com o cadastro. Procure o posto do Incra mais próximo”. Neste caso o titular do imóvel rural deve realizar a alteração cadastral via internet acessando a declaração eletrônica ou procurar uma unidade de atendimento da rede Incra.
A mensagem “Imóvel não possui declaração processada” ocorre em duas situações. A primeira trata de imóvel não cadastrado no sistema e a segunda de imóvel com cadastro omisso.
Em ambos os casos o interessado deve realizar inclusão cadastral do imóvel rural por meio da Declaração para Cadastro Rural.
A inclusão cadastral é realizada para inserir os dados de áreas não cadastradas no SNCR. É aplicada para cadastrar imóvel rural desmembrado e imóvel novo (excepcionalmente quando a área nunca foi objeto de cadastro no sistema).
É utilizada também para regularizar imóvel considerado omisso, isto é, quando a propriedade ou posse não foi recadastrada em 1992 e o cadastro não consta no atual banco de dados do SNCR.
Cancelamento cadastral
O cancelamento cadastral de um imóvel rural é realizado presencialmente nas unidades do Incra.
Ocorre em caso de descaracterização (quando a área perdeu a destinação agropecuária e está inserida em perímetro urbano), de multiplicidade cadastral (quando o imóvel tem mais de um cadastro) e por decisão judicial ou administrativa.