Aquisição de Terras por Estrangeiros
Publicado em
28/01/2020 16h35
Atualizado em
15/03/2024 16h00
Compete ao Incra controlar a aquisição e o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil.
Com exceção da compra por pessoa natural estrangeira na aquisição de imóvel rural com até três Módulos de Exploração Indefinida (MEI), fora da área de fronteira sendo a primeira aquisição ou arrendamento, não é necessária autorização do Incra. No entanto, todos os imóveis que estejam em faixa de fronteira ou em área considerada de segurança nacional, necessitam de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN).
Para os imóveis rurais com área superior a 20 MEI nos casos de aquisição ou arrendamento por pessoas naturais estrangeiras é necessária a apresentação de projeto de exploração do imóvel. As pessoas jurídicas, estrangeiras ou brasileiras equiparadas, em qualquer que seja a dimensão do imóvel rural devem obrigatoriamente apresentar projeto de exploração da área.
Em 13 de dezembro de 2017, o Incra publicou a Instrução Normativa nº 88, que dispõe sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País e pessoas jurídicas, estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e brasileira equiparada a estrangeira. Em 28 de dezembro de 2018 foi aprovada uma alteração no art. 28 da referida instrução. Esta norma revogou a Instrução Normativa nº 76 de 2013.
Consulte a seção de perguntas e respostas sobre a Aquisição e o Arrendamento de Terras Rurais por Estrangeiros no Brasil, os normativos e os documentos relacionados ao tema.
Unidade responsável
Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros
(61) 3411-7378 / 7703 / 7123
Instrução Normativa Nº 70/2011 | Revogada pela Instrução Normativa nº 76, de 23/08/2013. |
Instrução Normativa Nº 76/2013 | Revogada pela Instrução Normativa nº 88, de 13/12/2017. |
Módulo de Exploração Indefinida (MEI) | Verifique o valor do limite de aquisição por estrangeiro em hectares por município na Consulta de Índices Básicos. |
Requerimento - Pessoa Jurídica Estrangeira | Requerimento para Pessoa Jurídica Estrangeira. |
Declaração - Posse de Imóvel Rural - Pessoa Natural - Estrangeira | Declaração de posse de imóvel rural para Pessoa Natural Estrangeira. |
Declaração Negativa de Posse de Imóvel Rural - Pessoa Jurídica | Declaração Negativa de Posse de Imóvel Rural para Pessoa Jurídica. |
Declaração - Posse de Imóvel Rural - Pessoa Jurídica | Declaração de Posse de Imóvel Rural para Pessoa Jurídica |
Declaração Negativa de Posse de Imóvel Rural - Pessoa Natural Estrangeira | Declaração Negativa de Posse de Imóvel Rural para Pessoa Natural Estrangeira |
Formulário de Comunicação para Cartório de Registro de Imóvel | Formulário de comunicação de aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro para os cartórios de registro de imóvel. |
Parecer CGU/AGU Nº 01/2008-RVJ | O Parecer CGU/AGU nº 01/2008 RVJ, de 23/08/2010, concluiu que o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709/1971, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, seja em sua redação originária, seja após a promulgação da Emenda Constitucional nº 6 de 1995. |
Instrução Normativa Conjunta Nº 01 - 27/09/2012 | Estabelece procedimento para processamento de requerimentos de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa estrangeira submetida ao regime da Lei n° 5.709/1971. |
Portaria Interministerial nº 04 de 25/02/2014 - AGU/LA | Regulamenta a aplicação do Parecer GQ 22/1994 e do Parecer nº GQ 181/1998, às situações jurídicas aperfeiçoadas antes da publicação do Parecer AGU/LA – 01/2010. |
Perguntas e Respostas - Agosto de 2018 | Perguntas e respostas sobre a aquisição e o arrendamento de terras por estrangeiros. |
Cartilha Aquisição e Arrendamento de Terras por Estrangeiros | Cartilha sobre a aquisição e o arrendamento de terras por estrangeiros |
Resolução nº 51.2018 | Aprova as alterações do artigo 28 da Instrução Normativa nº 88 de 2017 e do item 8.1 do Manual de Orientação para Aquisição e Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro. |
Instrução Normativa nº 88, de 13/12/2017 |
Dispõe sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no Brasil, pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira. Com redação do artigo 28 alterada pela Resolução nº 51 de 17/12/2018.
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Requerimento - Pessoa Natural Estrangeira | Requerimento para pessoa natural estrangeira. |
Norma de Execução INCRA-DF Nº 01, de 02 de janeiro de 2018 | Estabelece os procedimentos a serem adotados pelo INCRA relativos à aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcional no Brasil e pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira e dá outras providências. |
Manual de orientação para aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro | O Manual tem por finalidade fornecer orientações relativas à abertura e instrução de processo administrativo, voltado à análise documental, ao controle e aos demais atos necessários ao julgamento de pedidos de autorização para aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por pessoa natural estrangeira residente no País, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil ou por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira. |
Glossário - aquisição terras por estrangeiros | O arquivo contem os principais termos (e seus significados) utilizados nos processos relativos a aquisição de terras por estrangeiros |
Índices Básicos Módulo Fiscal por município | Índices Básicos Módulo Fiscal de cada município em hectares definidos pela Instrução Especial Incra nº 05/2022. |
Assunto(s):
Agropecuária