Exercício 2022
Nesta seção o Incra publica as informações e os documentos relativos à prestação de contas do exercício de 2022, na forma requerida nos art. 7º e 8º da Instrução Normativa nº 84/2020 do Tribunal de Contas da União.
1- Informações a) Objetivos, Metas, Indicadores de desempenho Relação de Indicadores de Desempenho. |
b) Valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues |
c) Principais ações de supervisão, controle, correição e transparência na aplicação dos recursos públicos Plano de Transformação Digital Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2021 - 2024 |
d) Estrutura organizacional e competências, Legislação aplicável, ocupantes e endereço e telefones das unidades O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, tem a sua estrutura organizacional, competências e atribuições dos dirigentes estabelecidas pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020. O Regimento Interno do Incra em vigor foi aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, descreve e detalha a estrutura organizacional, as atribuições das unidades e as competências dos gestores, assim como relaciona o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança. A versão do Regimento Interno publicada no portal do Incra, contém as alterações efetuadas posteriormente por meio de outros atos. Acesse a versão consolidada do regimento e os atos de alteração. - Leis, Decretos, Instruções Normativas e Normas de Execução estão publicados em www.gov.br/incra/pt-br/centrais-de-conteudos/legislacao. - Principais cargos e seus ocupantes - Endereço e telefones das unidades Consulte também os endereços das Superintendências Regionais do Incra nos estados: www.gov.br/incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais Horários de atendimento ao público: Dias úteis das 8h às 18h. |
e) Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável Principais metas e resultados Programas, projetos, ações, obras e atividades Indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício: www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/principais-acoes-e-programas |
f) Repasses e/ou as transferências de recursos financeiros |
g) Execução orçamentária e financeira detalhada |
h) Licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas |
i) Remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/relacao-de-servidores |
j) Contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) https://www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao A publicação dos itens II e III ocorre após o encerramento do exercício e o prazo de apresentação é até 31 de março do exercício seguinte ou segundo orientações contidas em ato próprio do TCU. |
II- Demonstrações contábeis e notas explicativas
Demonstrações contábeis 2022 e notas explicativas |
III - Relatório de gestão Relatório de Gestão de 2022 |
IV - Rol de responsáveis O Rol de Responsáveis é composto pelos titulares e os respectivos substitutos que, durante o exercício ou período a que se referirem as contas, tenham ocupado os cargos ou equivalentes definidos nos incisos I, II e III do art. 7º e incisos I e II do §1º do mesmo artigo. Rol de Responsáveis - janeiro a março de 2022 Rol de Responsáveis - janeiro a dezembro de 2022 |
Acompanhamento da regularização dos processos de titulação, concedidos no período de 2003 a 2007, pela Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso, conforme determinado pelos subitens 9.7.1, 9.7.2 e 9.7.3 do Acórdão 557/2018-TCU-2ª Câmara. |