Programa de Gestão e Desempenho
O que é o PGD Incra?
I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas da autarquia;
Quais os benefícios do PGD Incra?
· Qualidade de Vida no Trabalho: reduz o deslocamento diário, aumenta a flexibilidade e, com isso, melhora a qualidade de vida dos servidores, contribuindo para melhoria do desempenho e retenção de talentos.
Legislação
A Legislação que rege o PGD do Incra é a seguinte:
Decreto nº 11.072/2022 | Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI Nº 24/2023 (alterada pela IN CONJUNTA SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21/2024 e IN CONJUNTA SEGES/SRT/SGP/MGI Nº 20/2025) | Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg), relativas à implementação e execução do PGD. |
Instrução Normativa CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52/2023 | Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sipec e do Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do PGD. |
Resolução CPGD/MGI Nº 3/2024 | Trata da adesão ao PGD no retorno de servidores, anteriormente cedidos, ao órgão de origem. |
Portaria INCRA n.º 736/2024 | Estabelece as diretrizes específicas do PGD no âmbito do autarquia. Incra. |
Números do Programa
No final de 2024, e início de 2025, o PGD com a nova modelagem teve adesão de 12 das 13 unidades da Sede (92%) e de 28 das 30 Superintendências Regionais (93%), representando a adesão total de 93% das unidades regimentais.
Dos 2.702 servidores do Incra, 1.113 se inscreveram para participar do PGD, representando 41,19% da força de trabalho.
Perguntas Frequentes
1. Quem pode participar do PGD Incra?
Todos os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, cargos em comissão, empregados públicos e contratados por tempo determinado, conforme as diretrizes estabelecidas na Portaria INCRA Nº 736/2024.
2. Como é feita a adesão ao PGD?
Para aderir ao PGD, o servidor deve ler as Instruções Normativas relevantes, solicitar autorização à chefia imediata via processo SEI, e pactuar um Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR), assim como um Plano de Trabalho que esteja alinhado ao Plano de Entregas da Unidade.
3. Quais são os modelos de trabalho disponíveis no PGD?
O PGD oferece modalidades de trabalho presencial e teletrabalho, podendo ser em regime de execução parcial ou integral, conforme as necessidades do servidor e da instituição.
4. Como ocorre a avaliação de desempenho no PGD?
A avaliação é feita com base nos Planos de Trabalho individuais, considerando o cumprimento das metas estabelecidas. A chefia imediata é responsável por validar e acompanhar o desempenho dos servidores.
5. O que acontece se um participante não atingir as metas do Plano de Trabalho?
Caso as metas não sejam atingidas, sem justificativas ou com justificativas não aceitas, o servidor deverá compensar nos meses seguintes o que faltou. Se não o fizer, o percentual não cumprido é descontado proporcionalmente na remuneração. O participante tem direito de recorrer das decisões sobre ocorrências desse tipo.
6. É possível ajustar o Plano de Trabalho durante sua vigência?
Sim, ajustes podem ser feitos a qualquer momento, desde que sejam comunicados e aprovados pela chefia imediata, garantindo que as alterações estejam alinhadas ao Plano de Entregas da unidade.
7. Como são tratados os feriados no PGD?
Os feriados são automaticamente reconhecidos pelo sistema PETRVS para feriados nacionais. Feriados estaduais ou municipais devem ser registrados manualmente pelos participantes.
8. Há suporte técnico para os servidores em teletrabalho?
Sim, os servidores têm acesso ao suporte técnico necessário para garantir a execução eficiente de suas atividades em teletrabalho.
Para mais informações, entre em contato através do e-mail: contato@incra.gov.br.
Link para página do PGD do normativo anterior aqui.