Regularização fundiária de áreas públicas rurais da União e do Incra. A ação inclue a identificação e destinação de terras públicas federais não destinadas, por meio da doação para outros órgaos públicos, destinação para implantação de unidades de conservação, territórios quilombolas, terras indígenas e assentamentos da reforma agrária, assim como a regularização e titulação dos ocupantes conforme a Lei 11.952/2020.
Público atendido:
Ocupantes que atendam os critérios da Lei nº 11.952, de 2009, proprietários, titulares de domínio últil e possuidores a qualquer título e dependentes da regulariação fundiária.