Contratação de assistência e extensão rural para famílias assentadas.
Assistência Técnica e Extensão Rural
Do que se trata
Como ter acesso
As demandas devem ser encaminhadas para as superintendências regionais do Incra nos estados para estudo e definição da contratação de empresas e entidades de assistência técnicas credenciadas na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Outras Informações
Programa 1031 - Agropecuária Sustentável
Ação orçamentária: 21B6 - Assistência Técnica e Extensão Rural
Base legal
Lei n° 6.001, de 1973, artigo 2°, incisos III, IV, V, VI, VII e IX, e art. 53; Lei nº 12.188, de 2010; e Decreto nº 7.747, de 2012; Lei n° 8.171, de 1991; Lei n° 8.666, de 1993, art. 24, inciso XXX; Lei n° 10.186, de 2001; Lei n° 10.186, de 2001, Lei nº 10.683, de 2003, art. 27, inciso I, alínea n; Decreto nº 3.991, de 2001, art. 3°; e Decreto n° 4.739, de 2003; Lei n° 11.326, de 2006; Portaria MDA nº 063, de 2004; Portaria MDA n° 25, de 2006. CF de 1988, art. 189; Lei nº 10.406, de 2002; Lei nº 11.340, de 2006; Decreto nº 5.390, de 2005; Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher; Portaria INCRA/P nº 981, de 2003. CF de 88; Lei nº 4.504, de 1964; Decreto nº 93.872, de 1986; Lei nº 8.629, de 1993; ; Decreto nº 7.215, de 2010; Portaria Ministerial/MDA nº 35, de 2010, Portaria/INCRA/P/Nº 581, de 2010; Nota Técnica Conjunta/DD e DA/INCRA/Nº01, de 2011. Decreto n° 7.255, de 2010, Lei nº 12;897, de 2013, Decreto nº 8.252, de 2014.