Comissão Interna de Biossegurança (CIBio-INCA)
Publicadas no D.O.U nº 174 de 06/09/96
Antecedentes
Seguindo as recomendações dos artigos 9º e 10º da Lei nº 8.974, de 05 de Janeiro de 1995, que determina que toda entidade que utilize técnicas e métodos de engenharia genética deve ter estabelecida a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). Esta determinação reza que, para cada projeto, seja indicado um(a) Pesquisador(a) Principal, designado como "Técnico Principal Responsável".
Segundo a normatização determinada por este documento, as instituições ou entidades que realizem manipulações genéticas pela utilização de técnicas de engenharia genética, manipulem, transportem, produzam, transportem ou tenham intenção de liberar organismos geneticamente modificados (OGMs) ao meio ambiente tem obrigação de cumprir esta norma.
As atividades da CIBio deverão ser exercidas por uma comissão nomeada pelo Responsável Legal da entidade, com a possibilidade de uma ou mais CIBios para cada instituição. As atividades das CIBio devem ser reconhecidas legalmente e apoiadas pelas entidades sede das mesmas.
As CIBios tem papel fundamental na vigilância e monitoramento das atividades de transporte, produção e manipulação genética das OGMs, tendo papel no cumprimento das regras envolvendo a biossegurança.
Composição
Os membros da CIBio devem, como requisito prévio, possuir experiência e conhecimento que permitam realizar a supervisão e avaliação de trabalhos com OGMs que venham a ser conduzidos na instituição. estão sendo conduzidos na entidade.
O presidente da CIBio será nomeado pelo Responsável Legal da instituição através da escolha entre um dos membros especialistas da CIBio. A CIBio será composta por especialistas nas áreas de atuação da entidade. É recomendado também que uma pessoa leiga seja incluída.
Responsabilidades
A CIBio tem como principais atribuições e responsabilidade a elaboração e divulgação de normas e a deliberação e tomada de decisão sbre os procedimentos de biossegurança, seguindo as normas e disposições da CTNBio;
A CIBio também tem como função elaborar e submeter à CTNBio pedidos de novos CQBs ou extensões para os mesmos;
A CIBio tem também o papel de avaliadora e revisora das solicitações institucionais e individuais de realização de atividades e pesquisas com OGM orientando os pesquisadores quanto aos potenciais riscos no transporte, produção ou manipulação de OGMs, orientando sobre os riscos e maneiras de mitiga-los. Esta atividade inclui orientar os pesquisadores quanto recomendações da CTNBio;
A CIBio deve manter em seu poder os registros dos projetos avaliados, aprovados e os respectivos relatórios para as atividades envolvendo OGMs;
Para cada atividade que envolva OGM, a CIBio deve determinar os procedimentos e nível de contenção em consonância com as determinações da CTNBio;
Em caso de atividades de OGM classe I, a CIBio terá autonomia para a avaliação e emissão de parecer aprovando ou reprovando a realização da atividade. No caso de OGM de classe II ou liberações splanejadas para o meio ambiente, a CIBio deve encaminhar à CTNBio a documentação referente à proposta apresentada pelo proponente. Este encaminhamento deve ser acompanhado da análises de riscos realizada pela CIBio.;
Cabe à CIBio também o papel de avaliar, inspecionar e, eventualmente, recomendar o n;ivel de segurança de estruturas institucionais que incluam instalações e laboratórios nas instituições. Este aspecto é mandatório sobretudo para as instalações manipulando OGMs e deve ser realizado ao menos duas vezes por ano para garantir que as mesmas atendam aos padrões de contenção preconizados pelas normas da CTNBio;
A mesma atividade de avaliação de capacitação deve ser realizada quanto ao pessoal envolvido nas atividades envolvendo OGMs de forma a garantir o correto cumprimento dos procedimentos recomendados de contenção. Este aspecto inclui o registro das pessoas que trabalham nas instalações de contenção e a garantia da capacitação e treinamento de qualquer novo individuo que venha a ser incluído nestas atividades;
A discriçãoo da CTNBio, a CIBio pode também ser demandada para outras atividades além das listadas acima.
Reuniões
A CIBio realizará reuniões trimestrais como frequência mínima e eventuais reuniões extraordinárias com objetivo de discutir assuntos urgentes, sempre e quando solicitado por um dos membros.
Nestas reuniões ocorrerão deliberações sobre os projetos submetidos além da avaliações e emissão de autorizações para recebimento e/ou transporte de OGMs.
Legislação
A documentação completa relativa à legislação de OGM encontra-se na página da CTNBio. Algumas mais importantes foram destacadas abaixo assim como o link para as perguntas frequentes da CTNBio. Um link para o manual de classificação de riscos do Ministério da Saúde também está disponível a aseguir.
Sobre a Comissão Interna de Biossegurança do INCA
CQB do INCA: CQB nº:139/01
Composição da CIBio:
Presidente:
Martín Hernán Bonamino
Contato: mbonamino@inca.gov.br
Demais membros:
João Viola
Flavio Henrique Paraguassú Braga
Jaquelina Maia
Ricardo Silva
Publicação da aprovação da composição da CIBio pela CTNBio
Endereço da CIBio:
CIBio - INCA
Coordenação de Pesquisa do INCA
Rua André Cavalcanti, 37/2 andar, Sala do coordenador de pesquisa.
CEP: 20231-050
Telefone: 3207-6547
Responsabilidade dos investigadores