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Tabagismo
Prorrogado prazo para recebimento de contribuições sobre dispositivos eletrônicos para fumar
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou, até 10 de junho, o prazo para a coleta de contribuições ao relatório parcial de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente à tomada pública de subsídios que trata do uso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).
O principal objetivo da tomada pública é receber evidências técnicas e científicas para a elaboração de relatório final sobre o tema. A participação é voluntária, e os dados informados serão analisados e utilizados para a finalização do documento. O relatório final será então submetido à avaliação da Diretoria Colegiada da Anvisa e servirá de subsídio para a tomada de decisão. Não se trata de votação ou enquete: busca-se apenas a coleta de evidências técnicas e científicas.
Os riscos inerentes ao uso de DEFs são diversos, com causas e consequências mapeadas já no relatório parcial. Por exemplo, o marketing dos DEFs dirigido a jovens e adolescentes, com a consequente experimentação e iniciação do uso desses produtos; renormalização do ato de fumar; a manutenção do uso de produtos de tabaco, por meio do uso duplo (DEF e produtos tradicionais de tabaco); o risco de aumento do tabagismo no Brasil, diante do efeito “porta de entrada” ou da recaída de ex-fumantes, dentre outros. Todos esses aspectos ameaçam as políticas de controle de tabaco, contrariando o compromisso do Brasil com a redução do tabagismo e com a redução das doenças tabaco-relacionadas.
“Considerando os malefícios do tabagismo e o avanço conquistado pelo Brasil por meio da Política Nacional de Controle do Tabaco, o INCA reafirma seu compromisso com a saúde da população brasileira e apoia a ‘Alternativa 2’, proposta no relatório parcial. Essa alternativa prevê a manutenção da proibição da comercialização, importação e propaganda dos DEFs, com a revisão e melhoria do texto atual da RDC nº 46/2009”, ressalta Liz Almeida, coordenadora de Prevenção e Vigilância do INCA. “A ‘Alternativa 2’ propõe ainda medidas regulatórias centradas em ações para a proteção da população quanto aos riscos dos DEF, em especial de crianças, adolescentes e jovens.”
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