Venda a Menores de Idade
A Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco determina, em seu artigo 16, que os países devem adotar medidas para proibir a venda de produtos de tabaco aos menores de idade, incluindo:
- exigir que o comprador apresente prova da maioridade;
- proibir que os produtos de tabaco à venda estejam diretamente acessíveis aos consumidores, como em prateleiras de supermercado;
- proibir a venda de doces, brinquedos ou qualquer outro objeto ou alimento com o formato de produtos de tabaco;
- proibir a distribuição gratuita de produtos de tabaco;
- proibir a venda avulsa de cigarros ou em embalagens com poucas unidades, que são mais acessíveis a crianças e adolescentes.
No Brasil, desde 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) proíbe vender ou entregar à criança ou ao adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, como é o caso dos produtos derivados de tabaco. Em 2003 essa proibição tornou-se mais expressa na Lei n.º 10.702/2003, que proíbe a venda de quaisquer produtos de tabaco a menores de 18 anos.
Outras medidas importantes para prevenir a experimentação e o consumo de produtos de tabaco por crianças e adolescentes também já foram implementadas, como:
- a proibição da participação de crianças e adolescentes na publicidade de produtos derivados do tabaco (Lei n.º 10.167/2000);
- a proibição da distribuição de amostra ou brinde e a comercialização em estabelecimentos de ensino (Lei n.º 10.167/2000);
- a proibição da produção, importação e comercialização de alimentos nas forma de cigarros, charutos ou qualquer outro produto derivado do tabaco (Resolução-RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 304 /2002).
Um desafio importante a enfrentar é a comprovação da maioridade do consumidor no ato da compra de produtos de tabaco. Além de não existir legislação específica, normalmente crianças e adolescentes não são questionados sobre sua idade no ato da compra ou não se exige a apresentação de um documento que demonstre a maioridade.
Em 2010 a Anvisa lançou a Consulta Pública nº 117, que visa ampliar as regras de propaganda e rotulagens dos produtos. Dentre as medidas propostas está a proibição da exposição das embalagens e dos produtos derivados do tabaco no ponto de venda, com exceção das tabacarias.