Proteção da política - artigo 5.3
No seu preâmbulo, a Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco reconhece que os seus Estados-Partes “necessitam manter a vigilância ante qualquer tentativa da indústria do tabaco de minar ou desvirtuar as atividades de controle do tabaco, bem como a necessidade de manterem-se informados sobre as atuações da indústria do tabaco que afetem negativamente às atividades de controle do tabaco”.
O artigo 5.3 a Convenção-Quadro da OMS trata da obrigação dos Estados Partes de proteger “as políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses garantidos para a indústria do tabaco”. A Conferência das Partes da Convenção-Quadro da OMS adotou, em sua terceira sessão (COP3), diretrizes para a orientar os países na implementação do artigo 5.3, cujos quatro princípios norteadores são:
Princípio 1: ”Existe um conflito fundamental e irreconciliável entre os interesses da indústria do tabaco e os interesses da política de saúde pública”. Este princípio considera a afirmação de que “a indústria do tabaco produz e promove um produto que é cientificamente comprovado como causador de dependência química, que causa doença e morte, e que dá origem a uma variedade de problemas sociais, incluindo o agravo à pobreza.” E por este motivo “as Partes deveriam proteger a formulação e a implementação das políticas públicas de saúde de controle do tabaco da indústria do tabaco, na maior extensão possível”.
Princípio 2: “As Partes deveriam ser responsáveis e transparentes ao lidar com a indústria do tabaco ou com quem trabalha para promover os seus interesses”. Neste sentido torna-se fundamental “garantir que qualquer interação com a indústria do tabaco, sobre questões relacionadas ao controle do tabaco ou a saúde pública, seja responsável e transparente”.
Princípio 3: As partes deveriam exigir que a indústria do tabaco e aqueles que trabalham para promover os seus interesses operem e atuem de maneira responsável e transparente.
Princípio 4: “Devido à natureza letal de seus produtos, não deveriam ser concedidos incentivos especiais ou adicionais para as companhias de tabaco se estabelecerem ou realizarem seus negócios”, portanto “qualquer tratamento preferencial dado à indústria do tabaco estaria em conflito com a política de controle do tabaco”.
Para fazer frente à interferência da industria do tabaco nas políticas de saúde pública, as diretrizes do artigo 5.3 recomendam aos Estados-Partes:
“Estabelecer medidas para limitar as interações com a indústria do tabaco e garantir a transparência das interações que ocorrerem.”
“Rejeitar as parcerias e os acordos não-vinculantes ou não-obrigatórios com a indústria do tabaco”
“Evitar conflitos de interesse por parte dos representantes oficiais e funcionários do governo”.
“Regular as atividades descritas pela indústria do tabaco como “socialmente responsável", incluindo, mas não se limitando as atividades descritas como "responsabilidade social corporativa”.
Dentre as medidas aprovadas para proteger as políticas públicas de saúde de controle do tabaco dos interesses comerciais da indústria do tabaco encontra-se “aumentar a conscientização sobre a natureza aditiva e nociva dos produtos do tabaco e sobre a interferência da indústria do tabaco nas políticas de controle do tabaco das Partes”.
Um dos precedentes do artigo 5.3 foi a Resolução 18 da 54a Assembléia da Organização Mundial de Saúde, WHA54.18 - Transparência no Controle do Tabaco, de maio de 2001, demandando que os países e a Organização Mundial de Saúde (OMS) adotassem medidas de proteção das suas políticas de saúde da interferência da indústria do tabaco, em função das conclusões do Comitê de Especialistas em Documentos da Indústria do Tabaco de que esta "tem operado durante anos com a intenção expressa de subverter o papel dos governos e da OMS na implementação de políticas públicas de saúde para combater a epidemia do tabagismo”.
A OMS considerou no seu relatório MPower de 2008 “que todas as epidemias têm uma forma de contágio, um vetor que dissemina a doença e mortes. Na epidemia do tabagismo o vetor não é um vírus, bactéria ou outro microorganismo – é uma indústria e suas estratégias de negócios”.
É recomendação da OMS que os Estados Partes da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco e da Assembleia Mundial de Saúde monitorem e protejam as políticas publicas das interferências indevidas da indústria do tabaco.
Observatório sobre as Estratégias da Indústria do Tabaco
Considerando a importância do acompanhamento sistemático das estratégias da indústria do tabaco para garantir a proteção da política, o Centro de Estudos sobre Tabaco (Cetab/Ensp/Fiocruz), patrocinado pelo INCA/Se-Conicq, assumiu a responsabilidade pela criação e gestão de um observatório para monitoramento da indústria.
O Observatório sobre as Estratégias da Indústria do Tabaco oferece informações detalhadas, baseadas em documentos, sobre as estratégias e táticas da indústria, oferece dados atuais sobre as medidas legislativas que o Brasil vem adotando para fazer cumprir o que preconiza a CQCT/OMS, informações sobre contrabando de cigarros e o andamento da adoção do protocolo contra o comércio ilícito, inserção de cigarros eletrônicos no mercado, entre outros assuntos.
A responsabilização da indústria na disseminação da epidemia do tabaco tornou-se clara quando, em meados da década de 1990, ações judiciais nos Estados Unidos e no Reino Unido movidas contra as companhias de tabaco tornaram públicas milhões de páginas de documentos internos confidenciais. A maioria dos documentos abrange as décadas de 1980 e 1990, um período crítico no processo de globalização da indústria do tabaco e conseqüente evolução da pandemia de mortes e doenças relacionadas com o tabaco.
Tais documentos expuseram práticas desleais e fraudulentas para promover a iniciação ao tabagismo, manipular informações relevantes para a saúde pública, buscando desacreditar pesquisas científicas, desenvolver ações que visam melhorar a imagem pública das empresas, e, sobretudo, para influenciar governantes, políticos e reguladores no sentido de impedir a adoção de medidas para redução do tabagismo.
O acesso e o estudo desses documentos representaram um recurso único para a análise das estratégias corporativas da indústria e sua conduta. Atualmente estes documentos estão disponíveis para consulta pública on line e já somam mais de 60 milhões de páginas. Há também relatórios por temas ou regiões específicas e artigos científicos publicados sobre o assunto.
Para consulta aos documentos internos acesse:
Legacy Tobacco Documents Library: http://legacy.library.ucsf.edu
Tobacco Documents Online: http://archive.tobacco.org/Documents/documents.html
Philip Morris USA Documents site: http://www.pmdocs.com
British American Tobacco Documents Archive: http://bat.library.ucsf.edu
Publicações
Diretrizes para Implementação do artigo 5.3 da Convenção-Quadro da OMS para o Contriole do Tabaco
The Tobacco Industry Documents: What do they tell about the industry in Brazil?
Tobacco Industry Dominating National Tobacco Policy Making in Argentina, 1996-2005
Relatórios da Organização Mundial da Saúde
Tobacco Industry Interference with Tobacco Control
Evolution of the Tobacco Industry Positions on Addiction to Nicotine
Tobacco industry and corporate responsibility... an inherent contradiction
The Development of Philip Morris's position on environmental tobacco smoke for its website
Tobacco Industry strategies to undermine tobacco control activities at the World Health Organization