Preços e Impostos
O artigo 6º da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco dispõe que as “medidas relacionadas a preços e impostos são meios eficazes e importantes para que diversos segmentos da população, em particular os jovens, reduzam o consumo de tabaco". E nesse sentido, os Estados Partes se comprometem a “aplicar aos produtos do tabaco políticas tributárias e, quando aplicável, políticas de preços para contribuir com a consecução dos objetivos de saúde tendentes a reduzir o consumo do tabaco" (WHO Framework Convention on Tobacco Control, 2017).
Para auxiliar as Partes na concretização de seus objetivos e obrigações nos termos do artigo 6º da Convenção-Quadro, foram aprovadas pela Conferência das Partes em sua Sexta Sessão (COP6), realizada entre os dias 13 e 18 de outubro de 2014 em Moscou (Rússia), as "Diretrizes para Implementação do Artigo 6º da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco". Tais diretrizes têm como base as melhores evidências disponíveis, as melhores práticas e experiências das Partes que executaram com sucesso as medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir o consumo do tabaco.
Enquanto membro da Conicq, o Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, tem procurado alinhar a política de preços e impostos aos objetivos de saúde pública da Convenção-Quadro da OMS, elevando sucessivamente os tributos incidentes sobre cigarros (Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e PIS/COFINS), o que tem gerado um aumento dos preços desses produtos.
O histórico das informações referentes à legislação aplicada à tributação de cigarros e as respectivas alíquotas estão disponíveis na página da Receita Federal.
Em dezembro de 2011, a política nacional de preços e impostos obteve um importante avanço com a sanção da Lei 12.546, que altera a sistemática de tributação do IPI e institui uma política de preços mínimos para os cigarros.
Em 29 de janeiro de 2016, o Art.7º do Decreto nº 8.656 alterou os Art. 5º e 7º do Decreto 7.555 de 19 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei 12.546, definindo nova alíquota ad valorem para os pacotes com 20 cigarros a partir de 1º de Maio de 2016 (63,3%), e novo aumento após 1º de dezembro de 2016 (66,7%). O decreto também elevou o preço mínimo do pacote com 20 cigarros para R$ 5,00 após 1º de maio de 2016.
O aumento dos impostos e preços dos cigarros é a medida mais efetiva - especialmente entre jovens e populações de camadas mais pobres - para reduzir o consumo. Estudos indicam que um aumento de preços na ordem 10% é capaz de reduzir o consumo de produtos derivados do tabaco em cerca de 8% em países de baixa e média renda, como o Brasil (World Bank, 1999; Jha,P et al, 1998). As evidências científicas demonstram ainda que o aumento dos preços contribui para estimular os fumantes a deixarem de fumar, assim como para inibir a iniciação de crianças e adolescentes (Ranson et al, 2002).
O aumento dos impostos também amplia a arrecadação dos governos, que arcam com os ônus econômicos e sociais decorrentes do tabagismo, como programas de prevenção e tratamento de doenças, aposentadorias precoces e pensões e danos ao meio ambiente decorrentes do cultivo da folha de tabaco.
Novo sistema de tributação do IPI
A Lei 12.546 de 2011 estabeleceu dois regimes de tributação: geral e especial.
A regra geral de tributação do IPI estabelece que o mesmo será calculado utilizando-se de uma alíquota ad valorem de 300% aplicada sobre 15% do preço de venda a varejo dos cigarros, resultando em uma alíquota efetiva de 45% sobre o preço de venda.
Caso o fabricante ou importador de cigarros opte pelo regime especial de apuração e recolhimento do IPI, o valor do imposto será obtido pelo somatório de 2 (duas) parcelas, sendo um ad valorem, calculada da mesma forma que o regime geral, e outra específica.
A evolução da carga tributária total sob o regime especial (misto) desde a reforma do sistema de tributação está ilustrada na Tabela 1. Neste regime a carga tributária em 2017 variou de 69% a 83%, em função do preço da marca comercializada. Quanto mais caro, menor a carga tributária, como efeito da parcela específica do cálculo do IPI.
Tabela 1 – Evolução da carga tributária sobre cigarros
Fonte: SRF/MF
Entre 2016 e 2024 o imposto específico sobre uma cartela com 20 unidades de cigarros esteve estagnada em R$ 1,50, passando a R$ 2,25 em 1º de novembro de 2024, por meio do Decreto nº 11.127 de 31 de julho de 2024.
Tabela 2 - Alíquotas IPI 2024
A tabela 3 mostra o calculo da tributação sobre cigarros para três preços de varejo (6,50, 7,50 e 9,50), já incluindo as alterações do Decreto 12.127/2024, com base na alíquota do ICMS do Estado onde está sendo comercializada em maior volume. A marca mais vendida está sendo comercializada pelo preço de varejo R$ 6,50.
Tabela 3 - Cálculo da carga tributária total sobre cigarros
Preço mínimo de cigarros
A Lei 12.546 de 2011 criou uma política de preços mínimos para os cigarros, com vigência a partir de maio de 2012, quando o preço mínimo passa a ser de R$ 3,00 (três reais), aumentando R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) anualmente até atingir R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) em 2015. O preço mínimo é válido em todo o território nacional e qualquer cigarro vendido abaixo destes valores será ilegal.
Após 1º de maio de 2016, o preço mínimo passou a ser R$ 5,00 (cinco reais), através do Decreto nº 8.656/2016, e em 2024, também por meio do Decreto nº 11.127/2024, passou a R$ 6,50 em 1º de setembro de 2024.
Mais informações sobre o novo sistema de tributação dos cigarros e a política de preços mínimos, consulte sobre produtos com Regimes e Controles Especiais na página da Secretaria da Receita Federal.
Redução do acesso econômico ao cigarro
Para que a política de impostos seja efetiva no controle do tabaco, deve ser adotada de forma a reduzir a acessibilidade econômica ao cigarro.
Acessibilidade econômica refere-se ao preço do produto em relação à renda, sendo medida pela proporção do PIB anual per capita necessário para comprar 100 maços de cigarros da marca mais vendida. Quanto maiores são os índices, menor é o acesso econômico aos cigarros e menor o consumo. Foi o que aconteceu no Brasil, em especial a partir da nova medida tributária adotada em 2011. O gráfico abaixo demonstra a evolução do preço do cigarro da marca mais vendida no Brasil desde o ano de 2000 e o índice de acessibilidade com base na renda per capita para compra de cigarros.
Tendo em vista que desde o ano de 2016 não houve novo aumento na carga tributária dos produtos de tabaco no Brasil, nota-se uma redução no índice, tornando o produto cada vez mais fácil de ser acessado.
A SE-Conicq vem trabalhando para que a carga de tributos mantenha-se elevada para que continuemos a reduzir o consumo de tabaco.
A PNCT na Reforma Tributária
A Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023 alterou o sistema tributário Brasileiro na Constituição Federal, permitindo que a União crie impostos relativos a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar (Art.153, VII).
A segunda fase da Reforma Tributária no Congresso Nacional foi aprovada pela Câmara dos Deputados, por meio do PLP 68 de 2024, e encontra-se no Senado Federal, e tem o objetivo de definir a estrutura do sistema tributário.
A proposta trouxe grande avanço ao contemplar os cigarros e produtos de fumo, derivado ou não do tabaco, como bens a serem tributados com impostos seletivos, porém nos preocupa a possível redução da carga tributária sobre os produtos de tabaco, considerando a necessidade das alíquotas serem reajustadas anualmente e manterem-se acima da inflação, sendo menos acessíveis e promovendo a redução do consumo, objetivo do Imposto Seletivo.
A terceira fase da Reforma Tributária contemplará as discussões e definições das respectivas alíquotas, por meio de Lei Ordinária e regulamentação do Imposto seletivo a ser proposta pelo Executivo (Ministério da Fazenda).
O Imposto Seletivo: uma contribuição favorável à sociedade brasileira, pois promoverá a redução da carga do tabagismo e dos prejuízos sociais que o consumo de tabaco impõe ao Sistema de Saúde, à Previdência e, portanto, a toda sociedade brasileira.
Os recursos do Imposto Seletivo poderiam contribuir para sustentabilidade a implementação de ações previstas na Convenção-Quadro da OMS para Controle do Tabaco (CQCT), fortalecendo a Política Nacional de Controle do Tabaco (PNCT) uma política de Estado de caráter multisetorial.
Participação no Grupo de Trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública para “avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil".
Frente a continua pressão da indústria do tabaco para reduzir a carga tributária sobre cigarro, no ano de 2019, o Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu um Grupo de Trabalho por meio da Portaria nº 263, de 23 de março de 2019, para “avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros no Brasil, e assim, diminuir o consumo de cigarros estrangeiros de baixa qualidade, o contrabando e os riscos à saúde dele decorrentes”.
Sob essa perspectiva GT: buscou analisar alguns cenários para subsidiar o governo federal nessa temática:
- O aumento de impostos sobre cigarros aumenta o contrabando desse produto?
- Reduzir impostos sobre cigarros reduziria o contrabando desses produtos?
- Os cigarros ilegais são mais prejudiciais à saúde do que os cigarros vendidos legalmente?
- Reduzir os impostos sobre cigarros não aumentaria o tabagismo no Brasil?
Participaram do GT: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, Departamento Penitenciário Nacional, Secretaria de Operações Integradas, Secretaria Executiva e Assessoria Especial de Assuntos Legislativos.
O Ministério da Saúde foi representado pelo seu Instituto Nacional de Câncer, para o que produziu uma nota técnica denominada “Contribuições do Ministério da Saúde para o Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 263, de 23 de março de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para “avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil””.
Em seu relatório final, o GT concluiu que a proposta de reduzir impostos sobre cigarros resultaria em perda de arrecadação e incentivo ao consumo de cigarros e outros produtos tabaco, não havendo, até aquele momento, substancial evidência empírica indicando que a redução tributária ou criação de faixa popular de cigarro acarretaria em diminuição do contrabando de cigarros de forma relevante.
O GT também sugeriu alguns encaminhamentos para o enfrentamento do mercado ilegal de produtos de tabaco, entre os quais, alguns relacionados à implementação da Convenção-Quadro da OMS para Controle do Tabaco e, em especial, para a implementação do seu Protocolo para Eliminar o Mercado Ilegal de Produtos de Tabaco, conforme parágrafo 41, item d, do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 263, de 23 de março de 2019.
Em seu relatório final, o GT também sugeriu que fossem adotadas providências para a recriação do Comitê para Implementação do Protocolo da Convenção Quadro para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, mantendo os termos que delimitaram suas atividades no Decreto Presidencial nº 9.517/2018, e indicou o Ministério da Saúde para dar encaminhamento as providências formais para essa finalidade, incluindo a elaboração de uma minuta da proposta de recriação do comitê, elaboração de nota técnica, e parecer de mérito, parecer da Consultoria Jurídica e da assessoria de assuntos legislativos, na forma dos artigos 3º e 6º do Decreto 9.759/2019.
O relatório representou uma grande vitória para Política Nacional de Controle do Tabaco por expressar um claro alinhamento do governo com a Politica Nacional de Controle do Tabaco, que tem como base a Convenção Quadro da OMS para Controle do Tabaco e seus Protocolos.
Referências:
JHA,P., NOVOTONY,T.E., & FEACHEM, R. (1998). O papel dos governos no controle global do tabaco. Towards an optimal policy mix. Edited by Iraj Abedian, Rowena van der Merwe, Nick Wilkins, Prabhat Jha. Applied Fiscal Research Center, University of Cape Town.
RANSON,M.K., JHA,P., CHALOUPKA,F.J. & NGUYEN, S.N. (2002). Global and Regional Estimates of the Effectiveness and Cost-Effectiveness of Price Increases and Other Tobacco Control Policies. Nicotine and Tobacco Research. 4(3):311–19. [PubMed]
WORLD BANK (1999). Curbing the epidemic: Governments and the economics of tobacco control. Serie: Development in Practice. Washington DC: The World Bank
WHO Framework Convention on Tobacco Control (2017). Guidelines For Implementation Of Article 6 Of The Who Fctc. Price and tax measures to reduce the demand for tobacco. Disponível em: https://fctc.who.int/publications/m/item/price-and-tax-measures-to-reduce-the-demand-for-tobacco