Política Nacional
Em 2020, o Brasil atingiu quinze anos de adesão à Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS), primeiro tratado internacional de saúde pública, negociado sob a coordenação da Organização Mundial de Saúde e já ratificado por 183 Partes (182 países mais a União Europeia).
A implementação nacional desse Tratado ganhou o status de política de Estado e o Programa Nacional de Controle do Tabagismo, até então articulado pelo Ministério da Saúde junto com outros entes do Sistema Único de Saúde (SUS), passou a integrar a Política Nacional de Controle do Tabaco, de caráter intersetorial e norteada pelos objetivos, princípios, obrigações e medidas da CQCT/OMS.
A Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq) e de seus Protocolos, com representações de diferentes setores do governo e coordenada pelo setor Saúde, consolidou-se como o espaço legítimo para a governança da Política. Para a Comissão, as medidas e diretrizes da Convenção-Quadro da OMS são o mapa de obrigações legais a serem cumpridas pelo Estado brasileiro.
A perspectiva de desenvolvimento da Política Nacional de Controle do Tabaco, portanto, deve considerar todos os atores: agricultores que plantam fumo e que dependem do desenvolvimento de novas alternativas econômicas ao tabaco; fumantes, que são penalizados pelas doenças tabaco-relacionadas e toda a sociedade, que é exposta involuntariamente aos danos causados pela fumaça do tabaco e arca com os custos sociais decorrentes do tabagismo.
Principais programas e ações que integram a atual Política Nacional de Controle do Tabaco:
Programa Nacional de Controle do Tabagismo: A partir de uma rede de parcerias com representações das secretarias estaduais e municipais de Saúde e de Educação, coordenados pelo INCA/Ministério da Saúde, promove ações para implementação principalmente dos seguintes artigos da CQCT/OMS: 12 - Educação, comunicação, treinamento e conscientização do público e 14 - Medidas de redução de demanda relativas à dependência e ao abandono do tabaco. O Programa articula a Rede de tratamento do tabagismo no SUS, o Programa Saber Saúde, as campanhas e outras ações educativas e a promoção de ambientes livres.
Regulação e fiscalização dos derivados de tabaco: as ações de implementação e fiscalização do tabagismo em recintos coletivos, de restrição da propaganda e regulamentação das embalagens estão, desde 1999, sob a coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo implementadas em parceria com a rede de vigilância sanitária do SUS.
Vigilância epidemiológica: O Brasil possui um estruturado sistema de informações em saúde e produção de inquéritos periódicos desenvolvidos pelo Ministério da Saúde e também grandes inquéritos nacionais em parceria com o IBGE, que tem permitido compreender a situação do tabagismo no Brasil e seu impacto sobre a saúde, oferecendo subsídios para orientar a PNCT. Destacam-se o Vigitel, a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) e Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE).
Para mais informações acesse os Dados e números da prevalência do tabagismo.
Programa Nacional de Diversificação da Produção em Áreas Cultivadas com Tabaco: Desenvolvido desde 2005, atualmente encontra-se sob responsabilidade do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Já atendeu mais de 50 mil famílias, que receberam apoio técnico e financeiro do governo para migrar da produção de folhas de tabaco para outras culturas mais saudáveis e rentáveis. Esse programa tem grande importância política, pois sua criação foi condicionante para a ratificação da Convenção-Quadro da OMS no Congresso Nacional.
Inclusão dos princípios da CQCT/OMS na Política Nacional sobre Drogas: a Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclui o tema tabagismo nas suas ações educativas, de divulgação e comunicação e nas pesquisas sistemáticas que desenvolve para monitorar o consumo de drogas lícitas e ilícitas.
Política de preços e impostos para o setor fumo: coordenada pelo Ministério da Economia, através da Secretaria da Receita Federal, vem sendo alinhada paulatinamente aos objetivos da CQCT/OMS, Artigo 6, por meio de sucessivos ajustes nos impostos sobre cigarros.
Combate ao mercado ilegal de produtos de tabaco: Em 2018, o Brasil se tornou Estado Parte do Protocolo para Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (Artigo 15 da CQCT), documento vinculado a CQCT/OMS, reafirmando seu compromisso com o combate ao contrabando de cigarros.