Composição da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq)
A Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos (Conicq) é presidida pelo Ministro da Saúde e integrada por representantes de cada um dos órgãos a seguir indicados, conforme Artigo 3º do Decreto nº 11.672 de 30 de agosto de 2023:
Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:
I - o Ministro de Estado da Saúde, que a coordenará; e
II - representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) dois do Ministério da Saúde, um dos quais do Instituto Nacional de Câncer;
b) um da Advocacia-Geral da União;
c) um da Casa Civil da Presidência da República;
d) um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
e) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
f) um do Ministério da Defesa;
g) um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
h) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
i) um do Ministério da Fazenda;
j) um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
k) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
l) um do Ministério das Relações Exteriores;
m) um do Ministério do Trabalho e Emprego;
n) um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; e
o) um da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.
Cabe ao Instituto Nacional de Câncer o papel de Secretaria-Executiva da Comissão.