Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco
A Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos (Conicq) foi criada em 1999 pelo Decreto nº 3.136 com o objetivo de subsidiar o Presidente da República nos posicionamentos e decisões do Brasil durante as rodadas de negociação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, que aconteceram entre 1999 e 2003. Neste período era formada por nove ministérios e denominada Comissão Nacional para a preparação da participação do Brasil nas negociações internacionais com vistas à elaboração de convenção-quadro sobre controle do uso de tabaco.
O trabalho da CNCT no cenário nacional contribuiu para significativos avanços na política de controle do tabagismo, em diferentes áreas, como a obrigatoriedade da inserção de imagens de advertência sanitária nas embalagens de produtos derivados de tabaco; a proibição do trabalho de menor de 18 anos na produção do fumo; e a proibição da utilização do crédito público do Programa Nacional de Agricultura Familiar para a produção de fumo.
Com a aprovação da Convenção-Quadro na Assembleia Mundial da Saúde e a assinatura do governo brasileiro no tratado em 2003, o Brasil assumiu a obrigação de estabelecer e financiar "mecanismo de coordenação nacional ou pontos focais para controle do tabaco", além do dever de adotar medidas administrativas para elaborar as políticas públicas adequadas para prevenção e redução do seu consumo. Por esta razão, a Comissão substituiu seu caráter consultivo pelo papel executivo, tornando-se responsável pela implementação das obrigações do tratado no país.
Cabe à Conicq promover o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de estratégias, planos e programas, assim como políticas, legislações e outras medidas para o cumprimento das obrigações previstas na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (artigo 2º, IV do Decreto).
A Comissão também é responsável por representar o governo brasileiro e defender seus posicionamentos nas sessões da Conferência das Partes, nas Reuniões das Partes do Protocolo, nas reuniões de grupos de trabalho e de estudos estabelecidos pelos Estados Partes do Tratado e nas sessões dos órgãos de negociação de protocolos (instrumento vinculante com medidas para enfrentamento de um tema específico, como por exemplo, combate ao comércio ilícito de produtos de tabaco).
Cabe ressaltar que a ratificação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco - CQCT tem status de lei ordinária e prevê a criação de um mecanismo de coordenação nacional, portanto, conferiu total legitimidade aos trabalhos da Conicq e à vigência do Decreto s/nº de 1º de agosto de 2003, até que foi revogado pelo Decreto nº 11.672 de 30 de agosto de 2023, que veio atualizar a composição da comissão, assim como alterar o nome da comissão para Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos.
Estudos Relacionados:
Teixeira, Ana Paula Leal. Governança em rede para a implementação de políticas públicas: Um Estudo sobre a Política Nacional de Controle do Tabaco no Brasil. 29-Apr-2024. Tese de Doutorado. Universidade de Lisboa.
Pontes, Beatriz Maciel. O lugar do controle do tabaco na política externa brasileira. 2023. 118 f. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Instituto de Estudos Sociais e Políticos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.