Qualidade da mamografia
A qualidade do exame mamográfico de rastreamento está diretamente relacionada à chance de detecção de uma alteração de pequeno tamanho ou baixa densidade. Enquanto um exame sem o adequado rigor de qualidade pode apresentar uma sensibilidade de 66%, um perfil mais criterioso em relação ao padrão de qualidade pode elevar a acurácia diagnóstica para faixa de 85% a 90% dos exames em mulheres com mais de 50 anos de idade, possibilitando a detecção de um tumor de pequeno tamanho e/ou baixa densidade em até dois anos antes de ocorrer acometimento linfonodal.
Para que a mamografia possa cumprir o seu objetivo, são requeridos o controle da dose da radiação e alta qualidade da imagem e da interpretação diagnóstica. Para tanto, são necessários equipamentos específicos e em perfeitas condições de funcionamento, técnica radiológica rigorosa e posicionamento corretos, assim como uma interpretação adequada (laudo). Conhecimento, prática e dedicação dos profissionais envolvidos são requisitos fundamentais para a eficiência do diagnóstico precoce do câncer de mama por meio da mamografia.
O INCA possui um Programa de Qualidade em Mamografia (PQM), que presta um serviço de auditoria gratuito, nacionalmente. As avaliações são divididas em duas fases, na primeira são avaliados parâmetros de desempenho dos equipamentos de mamografia (dose de radiação e qualidade da imagem do simulador de mama Phanton). Na segunda fase são avaliados critérios de desempenho dos profissionais envolvidos (imagem clínica e laudo). O PQM tem natureza educativa e não punitiva. Frente a uma reprovação em alguma avaliação, são encaminhados relatórios com as recomendações de melhorias ao serviço de mamografia em questão, para uma nova avaliação após as implementações recomendadas. Assim, são realizadas a quantidade de avaliações que forem necessárias, até a obtenção da aprovação.
No período de agosto de 2022 a julho de 2023, havia 397 processos de mamógrafos, de 367 serviços de mamografia, cadastrados para avaliação. A Figura a seguir apresenta o resumo da dinâmica de avaliação da primeira fase (Figura 1).
Figura 1. Avaliação da dose e da qualidade da imagem do phantom de 397 mamógrafos, no período de agosto de 2022 a julho de 2023
Elaboração: Área técnica de Qualidade de Radiações Ionizantes (ATQRI) / DIDEPRE.
Desse universo, os 320 aprovados foram convocados para as avaliações da segunda fase. Os desfechos dessa fase são mostrados abaixo (Figura 2).
Figura 2. Avaliação da qualidade da imagem clínica e do laudo de 320 mamógrafos, no período de agosto de 2022 a julho de 2023
Elaboração: Área técnica de Qualidade de Radiações Ionizantes (ATQRI) / DIDEPRE.
A tabela 1 exibe as características dos 367 serviços de mamografia participantes, de 144 cidades, de 20 Unidades da Federação (Tabela 1).
Tabela 1. Perfil dos serviços participantes do PQM/INCA, no período de agosto de 2022 a julho de 2023
Parâmetro | Quantidade | |
---|---|---|
Serviço de Mamografia | - | 367 |
Processos de Avaliação Iniciados | - | 397 |
Unidades da Federação | - | 20 |
Cidades | - | 144 |
Natureza do Serviço | Pública | 15 |
Particular | 370 | |
Filantrópica | 11 | |
Outra | 1 | |
Atende Convênio | Sim | 358 |
Não | 39 | |
Atende SUS | Sim | 180 |
Não | 217 | |
Tecnologia do Mamógrafo | Convencional | 1 |
Digital CR | 223 | |
Digital DR | 173 |
Referências
TAPLIN, S.H., RUTTER CM, FINDER C, MANDELSON MT, HOUN F, WHITE E. Screening mammography: clinical image quality and the risk of interval breast cancer. AJR American journal of roentgenology. 2002;178(4):797-803
PERRY N., BROEDERS M., DE WOLF C., ET AL. European guidelines for quality assurance in breast cancer screening and diagnosis. 4th ed. Luxembourg: European Communities, 2006. Disponível em: http://ec.europa.eu/health/ph_projects/2002/cancer/fp_cancer_2002_ext_guid_01.pdf (abre em nova janela). Consultado em 01/05/2021.
INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY, Quality assurance programme for digital mammography. Human health series No. 17. Vienna, 2011. Disponível em: https://www-pub.iaea.org/MTCD/Publications/PDF/Pub1482_web.pdf (abre em nova janela).
DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução - RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019.
BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE, GABINETE DO MINISTRO. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. 2017.