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Dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são aparelhos que funcionam com uma bateria e têm diferentes formas e mecanismos de ação. Podem apresentar, por exemplo, o formato de cigarros, canetas e pen drives.
Em sua maioria, contêm aditivos com sabores, substâncias tóxicas e nicotina, que é a droga que causa a dependência.
A Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 855 de 23/04/2024 proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF). Tal resolução veio aprimorar a anterior (RDC n.º 46/2009) que já proibia a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer DEF no Brasil.
É importante destacar ainda que os DEF são considerados produtos fumígenos. Portanto, de acordo com o Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, não podem ser usados em recinto coletivo fechado, privado ou público. Ou seja, todo local acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.
Com base nas evidências mundiais atuais, o uso de cigarros eletrônicos aumenta o risco de uma série de danos à saúde, como: envenenamento, convulsões, dependência, traumas e queimaduras (causadas por explosões), síndrome respiratória aguda grave - Evali, doença cardiovascular, acidente vascular cerebral, disfunção metabólica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (enfisema), doença bucal, dentre outras.
Os danos ambientais incluem incêndios, explosões e aumento de material particulado contendo substâncias potencialmente cancerígenas no ar em ambientes internos.
Além disso, há resíduos, tais como os próprios dispositivos eletrônicos que possuem plásticos e metais, baterias, cápsulas e cartuchos de e-líquidos com substâncias tóxicas e outros acessórios e peças que poluem o meio ambiente.
Cuide de sua saúde. Não caia em modinhas!