Controle do tabaco no Brasil
O reconhecimento de que a expansão do tabagismo é um problema mundial fez com que, em maio de 1999, durante a 52ª Assembleia Mundial da Saúde, os estados membros das Nações Unidas propusessem a adoção do primeiro tratado internacional de saúde pública da história da humanidade. Trata-se da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco que entrou em vigor em fevereiro de 2005 após ter completado 40 ratificações. Esse Tratado determina um conjunto de medidas, cujo objetivo precípuo, entre outros, é deter a expansão do consumo de tabaco, ou seja, sua oferta e demanda. O Brasil teve uma participação de destaque durante todo o processo de negociação do Tratado e foi o segundo país a assiná-lo. O objetivo da Convenção-Quadro é:
Proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco, proporcionando uma referência para as medidas de controle do tabaco, a serem implementadas pelas Partes nos níveis nacional, regional e internacional, a fim de reduzir de maneira contínua e substancial a prevalência do consumo e a exposição à fumaça do tabaco (Brasil, 2015).
A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco visa conter a epidemia do tabagismo em todo o mundo. Sua ratificação pelo Brasil se deu em 2005 através do Decreto Legislativo n.º 1012/2005, e sua implementação nacional ganhou o status de Política de Estado e o cumprimento de suas medidas e diretrizes tornou-se uma obrigação legal do governo brasileiro com a promulgação da Convenção-Quadro pelo Presidente da República através do Decreto n.º 5.658 em 2 de janeiro de 2006.
De forma geral, as medidas da Convenção têm dois enfoques: as voltadas para a demanda e as voltadas para a oferta. As medidas relacionadas à demanda estão contidas nos artigos 6 a 14 e envolvem aumento de preços e impostos sobre produtos de tabaco como instrumento para prevenção e redução do tabagismo (artigo 6.º); proteção contra os riscos da exposição à fumaça do tabaco (artigo 8.º); regulamentação do conteúdo e emissões dos produtos de tabaco com o enfoque da redução dos danos causados por esses produtos (artigo 9º); regulamentação da divulgação das informações sobre os produtos de tabaco (artigo 10.º); regulamentação da embalagem e etiquetagem dos mesmos (artigo 11.º); educação, comunicação, treinamento e conscientização do público (artigo 12.º); proibição da publicidade, promoção e patrocínio dos produtos de tabaco (artigo 13.º) e promoção da cessação do tabagismo (artigo 14.º).
Já as medidas relacionadas à oferta estão contidas nos artigos 15-17 e envolvem o combate ao comércio ilícito de produtos de tabaco como forma de recuperar perdas tributárias e sobretudo reduzir o acesso dos jovens e da população de baixa renda aos produtos de baixo preço fornecidos pelo mercado ilegal; a proibição da venda a menores de idade ou por eles; promoção e apoio a atividades alternativas economicamente viáveis à produção de fumo na perspectiva do desenvolvimento sustentável. Também dispõe sobre: questões de proteção à saúde do trabalhador e ao meio-ambiente relacionadas à produção de fumo e derivados (artigo 18.º).
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) desenvolve papel importante como Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde (OMS) na América Latina, cujo objetivo é estimular e apoiar políticas e atividades de controle do tabagismo nessa região e na implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.
Diversas áreas do INCA contribuem para o avanço da Política e desenvolvem ações e programas de alcance nacional e reconhecimento mundial no controle do tabaco.
A Divisão de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco desempenha importante papel na implementação das medidas da Convenção-Quadro no SUS, pois é responsável pela coordenação e execução do Programa Nacional de Controle do Tabagismo que englobam o tratamento do tabagismo no SUS, ações educativas e de promoção de ambientes livres.
Saiba mais:
Acesse as páginas do Observatório da Política Nacional de Controle do Tabaco (abre em nova janela) e do Programa Nacional de Controle do Tabagismo, e saiba mais.
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco; Coordenação de Elaboração Tânia Cavalcante. Rio de Janeiro: Inca, 2015. 59 p.