Conselho consultivo (Consinca)
O Conselho Consultivo do Inca (Consinca) integra a Direção-Geral do Inca, desde 1992, como órgão colegiado e de caráter permanente. O Consinca tem o objetivo de assessorar o Ministério da Saúde nas propostas de formulação, regulamentação e supervisão da política nacional para a prevenção e controle do câncer. Toda proposta emanada do Consinca é encaminhada à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde.
Compete ao Consinca propor e, quando solicitado, pronunciar-se sobre:
- a atualização da política nacional para a prevenção e controle do câncer;
- o desenvolvimento das ações e serviços para a prevenção e controle do câncer das entidades públicas e privadas que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), sugerindo medidas que entender necessárias;
- projetos de incentivo, supervisão, controle e avaliação das ações de prevenção e controle do câncer;
- estudos e pesquisa sobre temas de prevenção e controle do câncer e ao desenvolvimento e aprimoramento do SUS nessas áreas;
- a criação de grupos de trabalho para discussão e elaboração de propostas sobre assuntos pertinentes à prevenção e controle do câncer, observados os critérios indicados no § 1º do art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.972, de 10 de novembro de 2022; e
- a criação de Grupo Assessor Técnico (GAT) para assistir o Conselho no que se refira a tema especializado, nos termos da presente Portaria.
O Consinca é presidido pelo diretor-geral do Inca e, na sua ausência, por seu substituto ou por quem o diretor-geral delegar para esta finalidade; e constitui-se de entidades de âmbito nacional, representativas dos seguintes setores:
- órgãos de gestão do SUS;
- entidades técnico-científicas especializadas na prevenção e controle do câncer;
- entidades de prestadores de serviços ao SUS; e
- instância colegiada de usuários do SUS.
O Consinca, para seu funcionamento, conta com:
- Corpo de representantes;
- Grupos de trabalho; e
- Grupo assessor técnico do Consinca (GAT/Consinca); e
- Grupo Assessor Técnico para a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica (GAT/PNAOP/Consinca).
A participação dos integrantes do corpo de representantes, dos grupos de trabalho, do GAT/Consinca e do GAT/PNAOP/Consinca é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O corpo de representantes do Consinca se reune ordinariamente a cada três meses, com calendário anualmente estabelecido e, extraordinariamente, sempre que convocado.
As atas das reuniões são publicadas após sua aprovação.
A última atualização do Regimento Interno do Consinca, objetivando a clareza na descrição de suas competências e composição, foi feita por meio da Portaria INCA nº 2652 , de 24 de novembro de 2022 (abre em nova janela).