Orientações para fornecedores
Controle de acesso às unidades do INCA
Aos representantes e/ou visitantes de empresas (incluindo fornecedores) que mantêm ou desejam manter relações comerciais junto ao INCA, de venda de materiais/medicamentos ou prestação de serviços, deverá se identificar na recepção das unidades do Instituto, após ser informado o nome do funcionário do INCA que irá recebê-lo, assim como o assunto a ser tratado. Caso a finalidade da visita seja relacionada à pré-qualificação de material, será necessário agendamento pelos telefones (21) 3207-5868 e 3207-5872 (das 8h às 17h) ou pelo e-mail: assessoria.tecnica@inca.gov.br.
Acesse a página sobre Pré-qualificação de Marcas no INCA para outras informações.
Nas unidades onde não existe controle eletrônico de acesso, o controle será realizado manualmente.
Esta norma não se aplica aos empregados de empresas contratadas que prestam serviços continuados e encontram-se designados para atuar nas unidades do INCA.
Atenção
Fica suspenso o fornecimento do crachá de representante (Portaria 1.171, de 15/06/2004, que disciplina a concessão de audiências a particulares por agentes públicos em exercício no Ministério da Saúde).
Não serão mais entregues crachás válidos por tempo indeterminado a representantes. Os crachás emitidos terão validade apenas para uma entrada em um único prédio do INCA.
Para informações sobre licitação no INCA, acesse a página Licitações.