Contrato temporário
Processo Seletivo Simplificado nos Hospitais e Institutos Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ
Publicado em
16/02/2023 11h55
Atualizado em
16/02/2023 11h59
Atualmente, os contratos de prestação de serviços, por prazo determinado, conforme lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para atuar nos Hospitais e Institutos Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ são de responsabilidade do Ministério da Saúde e realizados por intermédio da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro – SEMS/RJ.
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