Informações classificadas
A Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, estabelece que as informações de interesse geral devem ser obrigatoriamente divulgadas pelos órgãos, passando a ser regra a sua publicização de forma transparente, clara e de fácil compreensão. Algumas informações, no entanto, são de acesso restrito, sendo classificadas como reservadas.
São Informações e dados com acesso restrito (reservado):
Informações exclusivamente pessoais relativas a servidores lotados e/ou em exercício no INCA, salvo exceções previstas na Seção V, do art. 31, da Lei 12.527/2011; a identidade de pessoas que sejam fonte de dados, informações ou materiais biológicos para pesquisas científicas, os prontuários médicos; e, materiais biológicos dos pacientes atendidos no INCA.
Informações referentes a softwares, arquitetura tecnológica e artefatos deverão ser mantidas sob sigilo até a publicação do software e, após esse evento, os códigos fontes e outras informações quando sua divulgação possa afetar a segurança da pesquisa e da instituição;
Informação referente a projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico antes da publicação do pedido de propriedade intelectual em atenção ao art. 30, da Lei 9.279/1996;
Informações contidas em documentos técnicos da área de pesquisa, quando seu acesso divulgue dados protegidos por propriedade intelectual em atenção ao art. 12, da Lei 10.973/2004 e ao art. 22, da Lei 12.527/2011, ou ainda represente risco ou prejuízos, tal como previsto no art. 23, inciso VI, da Lei 12.527/2011;
Informações e conteúdo de relatórios de segurança e de gestão de risco, quando seu acesso represente risco ou prejuízos, tal como previsto no art. 23, incisos III, VI e VII da Lei 12.527/2011;
Atas e notas de reunião sobre assuntos relativos ao desenvolvimento de fármacos, imunobiológicos e outros insumos estratégicos (inovação), quando seu acesso divulgue segredo industrial, em atenção ao art. 12 da Lei 10.973/2004 e ao art. 22 da Lei 12.527/2011, ou ainda represente risco ou prejuízos, tal como previsto no art. 23, inciso VI e VII da Lei nº 12.527/2011.
Informações e conteúdo de relatórios de fiscalização ou de inspeções de laboratórios de pesquisa, quando seu acesso represente risco ou prejuízos, tal como previsto no art. 23, incisos II, VI e VII, da Lei nº 12.527/2011.
Informações e conteúdo de parecer técnico decorrente da análise de documentação e visitação de instalações, quando seu acesso represente risco ou prejuízos, tal como previsto no art. 23, incisos VI e VII, da Lei 12.527/2011.
Informações e conteúdo de nota técnica avaliando sistemas e equipamentos afetos à proteção física das instalações quando seu acesso represente risco ou prejuízos, tal como previsto no art. 23, inciso III, VI e VII, da Lei nº 12.527/2011;
Informações e conteúdo que envolvam resultados de pesquisa até a publicação em periódico e/ou livro e/ou defesa de dissertação ou tese (no caso de serem pesquisas institucionais) ou qualquer outro prazo ou evento que ponha termo à pesquisa, e que não se enquadrem no art. 12 da Lei 10.973/2004.