Expansão da Assistência Oncológica (Projeto EXPANDE)
O Projeto de Expansão da Assistência Oncológica – Projeto Expande – foi implantado em 2000 pelo Ministério da Saúde, com a coordenação do Instituto Nacional de Câncer, visando a ampliação do acesso ao tratamento do câncer no Brasil, tendo em vista o desafio de reduzir as desigualdades regionais na oferta de assistência oncológica à população brasileira no SUS.
Em seu desenvolvimento, o Projeto Expande incorporou um novo paradigma na assistência oncológica, por fortalecer o modelo de atenção integral ao paciente de câncer, pela implantação de serviços que concentrassem numa mesma estrutura organizacional todas as modalidades terapêuticas necessárias ao tratamento do câncer: cirurgia, quimioterapia e radioterapia. Além disso, orientou o crescimento da rede assistencial a partir de critérios epidemiológicos, estimulando a organização de redes assistenciais hierarquizadas e regionalizadas junto aos gestores do SUS.
O processo de implantação destas unidades assistenciais mobilizou uma série de recursos do INCA envolvendo diversas áreas de conhecimento em oncologia, prestando assessoria técnica, bem como acompanhando e avaliando o alcance de padrões assistenciais definidos pelo Ministério da Saúde.
Desde sua implementação, foram desenvolvidos 24 projetos tanto de criação de Unidades ou Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Radioterapia (Unacon/Cacon) quanto de ampliação da capacidade instalada em hospitais já habilitados no SUS como Unacon ou Cacon em 11 estados do país, são eles: AC, PA, TO, DF, PE, AL, BA, MG, SP, RJ e RS.
Desde o ano de 2012 não existem mais novas iniciativas no âmbito do Projeto Expande, visto que o Ministério da Saúde anunciou novos investimentos para a prevenção e controle do câncer no país como parte de um conjunto de ações estratégicas para o fortalecimento da rede de prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo do útero e mama, que inclui a ampliação da oferta de serviços de radioterapia com aporte de recursos em equipamentos e infraestrutura, por meio do Plano de Expansão da Radioterapia no SUS (PERSUS).
Instituído pela Portaria MS/GM nº 931 de 10 de maio de 2012, e pela Portaria de Consolidação nº 05/2017 - CAPÍTULO VI - DA ATENÇÃO ONCOLÓGICA; Seção II - artigos 668 a 678, o PER-SUS tem como principal objetivo ampliar e criar novos serviços de radioterapia em hospitais habilitados no SUS, visando a redução dos vazios assistenciais e atender as demandas regionais de assistência oncológica em consonância com os Estados e Municípios.
O PER-SUS prevê a implantação de 100 soluções de radioterapia, contemplando equipamentos e infraestrutura, bem como a utilização do poder de compra do estado como instrumento para internalizar tecnologia e criar alternativas comerciais que possibilitem o fortalecimento e o desenvolvimento industrial, com o intuito de reduzir a dependência tecnológica do país.
O Plano também contempla um acordo de compensação tecnológica, que estabelece a obrigação da empresa vencedora da licitação – Varian Medical - construir uma fábrica no Brasil – a primeira de aceleradores lineares no hemisfério sul. A fábrica também funciona como um Centro de Treinamento, que passa a ser referência para toda a América Latina.
Informações atualizadas sobre a implementação do PER-SUS estão disponíveis no link https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/per-sus (abre em nova janela)
Importante registrar que estão disponíveis outras modalidades de financiamento federal para qualificar e ampliar a assistência oncológica em todo país, como os convênios e contratos de repasse Informações adicionais podem ser obtidas no site do Fundo Nacional de Saúde (abre em nova janela).