CONTRATOS PARA PUBLICAÇÃO
Publicado em
29/09/2020 17h08
Atualizado em
01/03/2024 12h00
O instrumento do contrato não mais será válido nas relações entre os clientes e a Imprensa Nacional. O entendimento da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil é o de que os cadastros são suficientes para a eficácia dos atos. Esclarecemos que essa decisão não acarreta qualquer prejuízo nem configura impeditivo à publicação de nossos clientes.