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O instrumento do contrato não mais será válido nas relações entre os clientes e a Imprensa Nacional. O entendimento da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil é o de que os cadastros são suficientes para a eficácia dos atos. Esclarecemos que essa decisão não acarreta qualquer prejuízo nem configura impeditivo à publicação de nossos clientes.