Notícias
Portaria da Imprensa Nacional atualiza e consolida normas de cadastramento, pagamento e publicação de atos no DOU
A nova portaria entrará em vigor em 1º de março
Publicado em
05/01/2024 15h14
Atualizado em
05/01/2024 15h24
![Matéria ajuste tabela 2024.png](https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br/assuntos/portaria-da-imprensa-nacional-atualiza-e-consolida-normas-de-cadastramento-pagamento-e-publicacao-de-atos-no-dou/capa-materia-ajuste-tabela.png/@@images/afe853e2-8695-4667-b082-34d33bffb7ab.png)
Foi publicada no DOU de 3 de janeiro de 2024 a Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências. A nova portaria entra em vigor no próximo dia 1º de março e revoga a Portaria IN/SG-PR nº 1, de 13 de janeiro de 2021, e a Portaria IN/SG-PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021. Além de atualizar normas sobre cadastramento de clientes, pagamento e publicação de atos no DOU, a portaria consolida os temas em um único texto normativo.