Notícias
Processos de cadastramento, pagamento e publicação no Diário Oficial da União passarão por alteração a partir de 01 de março
A Imprensa Nacional informa que a Portaria Nº 1 IN/CC/PR, de 2 de janeiro de 2024, (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-in/cc/pr-n-1-de-2-de-janeiro-de-2024-535536962) entra em vigor no dia 1º de março de 2024. Em função disso, solicitamos atenção aos seguintes procedimentos.
PAGAMENTO PARA PUBLICAÇÃO
A partir de 1º de março, os pagamentos somente serão autorizados na modalidade à vista e a liberação da matéria para publicação acontecerá após a confirmação da operação pela instituição bancária, que ocorrerá em até dois dias úteis.
Esclarecemos, no entanto, que a IN implementou o sistema de compensação integrada, que possibilita a liquidação imediata do boleto.
Devido à descontinuação do faturamento, o envio de matérias para publicação e a consequente geração de boletos para o pagamento na modalidade à vista somente poderão ser feitos por meio do sistema INCom (https://incom.in.gov.br).
CRÉDITOS
As instituições que possuírem crédito poderão utilizá-lo até 30 de junho de 2024, conforme disposto na referida Portaria.
CADASTRAMENTO DE ORIGENS E DE GERENTES INCom
O novo cadastramento de Origens e Gerentes INCom para os órgãos e entidades constantes no Artigo 44 da Portaria, previsto para ter início em 1º de março próximo, foi adiado. Nova data de início será comunicada em breve.
CONTRATOS PARA PUBLICAÇÃO
O instrumento do contrato não mais será válido nas relações entre os clientes e a Imprensa Nacional. O entendimento da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil é o de que os cadastros são suficientes para a eficácia dos atos. Esclarecemos que essa decisão não acarreta qualquer prejuízo nem configura impeditivo à publicação de nossos clientes.
CONTATO COM A IMPRENSA NACIONAL
Em caso de dúvidas, poderá ser feito contato por meio da Central de Atendimento da Imprensa Nacional no número (61) 3441-9450, de segunda-feira a sexta-feira, das 07 às 19 horas.