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Portaria nº 283/2018 define as normas de publicação e de pagamento do DOU
A Portaria de nº 283/2018 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 3 de outubro, institui as normas de publicação e de pagamento das publicações no DOU, complementando dispositivos contidos no Decreto nº 9.215/2017 , que promoveu a reforma do DOU, quando do encerramento da impressão em papel, em 30 de novembro do ano passado. O instrumento revoga a Portaria nº 268/2009, que regula assuntos pertinentes à publicação. O novo normativo entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
Melhorias para o leitor
Entre as boas novidades proporcionadas para o leitor do DOU, a partir do que regulamenta a portaria nº 283, está a reforma do projeto gráfico da versão em PDF, que passa a ter duas colunas, em vez de três. A nova versão incorporará recursos de cor, na logo, nos cabeçalhos e, paulatinamente em outros conteúdos. Também visando aprimorar a experiência de leitura do usuário, a nova versão do jornal terá aumentado o corpo da letra, o que implicará em uma melhor visualização dos atos.
É importante salientar que as mudanças na diagramação não acarretarão em qualquer acréscimo de consumo de papel, tendo em vista que, desde muito antes do encerramento da impressão, a grande maioria dos leitores já acessava o DOU em sua versão online.
O sumário conterá hiperlinks para as páginas em que começam as publicações dos órgãos, o que propiciará uma navegação mais rápida ao leitor.
Melhorias para quem publica
A nova portaria estende o horário limite de envio pelos órgãos das matérias de 18h para 19h, dando mais tempo para os usuários encaminharem suas matérias. Também regulamenta o envio de atos diretamente por sistemas informatizados de órgãos e entidades da administração pública, via integração com o sistema INCom, o que gera importante ganho de tempo e recursos para aqueles que utilizam a tecnologia.
Principais Alterações nas normas de publicação no DOU
Formatação de texto, tabelas e imagens
O texto deverá ser formatado em fonte Calibri e corpo 9.
As tabelas passarão e ser em largura de 12 ou 25 centímetros.
No tratamento de imagens os novos padrões são largura de 12 ou 25 centímetros e altura máxima de 37 centímetros.
Arquivos em formato JPG passam a ser aceitos para envio de imagens, enquanto o EPS não poderá mais ser encaminhado.
Vedações a publicações
Passa a ser permitida a publicação atos de designação de comissões de processo administrativo disciplinar e de inquérito. As designações de comissões de sindicância continuam vedadas, pois são de caráter interno.
Logotipos, brasões, emblemas, símbolos, imagens e fotografias, assim como organogramas e fluxogramas, serão permitidos, mas somente quando integrantes de ato normativo.
Fica vedada a publicação de atos de caráter judicial.
Pagamento/isenção das publicações
Não serão mais cobradas as republicações e retificações de atos normativos e de pessoal da administração direta.
Envio de matérias
O horário limite para transmissão dos atos para publicação na edição seguinte será estendido até as 19 horas.
Os atos para o INCom poderão ser transmitidos por sistemas de processo eletrônico de órgãos e entidades da administração pública, como o Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Neste caso, será emitido certificado digital para o equipamento a ser utilizado na transmissão de atos.
Cadastramento no INCom
Os formulários para cadastramento de órgãos e entidades, bem como do gerente, estão disponíveis apenas no portal da Imprensa Nacional e não mais como anexo à portaria.