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Portaria da imprensa nacional garante acesso gratuito ao DOU
A Imprensa Nacional esclarece que a Portaria nº 296, de 30/10/2018, não altera em nada as atuais regras de acesso gratuito às publicações do DOU. O normativo vem justamente regulamentar e garantir o acesso universal, livre e gratuito às edições do Diário Oficial da União (DOU), como sempre o foi desde o ingresso das publicações eletrônicas do DOU na rede mundial de computadores, no final dos anos 1990.
O acesso gratuito está expressamente previsto no art. 4º, incisos I e II da Portaria: “Serão disponibilizados gratuitamente: I - conteúdo das edições do Diário Oficial da União disponibilizadas diariamente, para consulta livre, a partir da sua publicação oficial no portal da Imprensa Nacional; II - conteúdo das edições do Diário Oficial da União publicadas desde 1990, para consulta livre, no portal da Imprensa Nacional”. Vale ressaltar que este artigo vem regulamentar a disposição contida no § 1º do art. 3° do Decreto nº 9.215, de 29/11/2017, que garante que “é gratuito o acesso ao Diário Oficial da União disponibilizado no sítio eletrônico da Imprensa Nacional.”
Com a digitalização plena do DOU, implantada desde novembro de 2017, a Imprensa Nacional poderá disponibilizar, no futuro, outros serviços adicionais que poderão ou não ser passíveis de cobrança, e que estão previstos no art. 5º da Portaria, tais como as já existentes e pagas assinaturas eletrônicas do DOU, assinatura para aquisição das edições em formato aberto, clippings customizados às necessidades específicas de clientes institucionais e painéis analíticos com uso de soluções big data. A cobrança, portanto, se implantada, incidirá somente sobre serviços mais segmentados e sobre dados que podem ser utilizados comercialmente por empresas não afetando e não onerando em nada as consultas nos termos hoje disponibilizadas.
Finalmente, o art. 6º define prazo de 180 dias após a publicação da Portaria para que a IN defina seus serviços passíveis de cobrança e respectivas tabelas de preços. Portanto, nenhuma mudança ocorrerá até abril/2019, podendo-se inclusive disponibilizar tais serviços (que por sinal ainda estão em desenvolvimento) de forma gratuita, a critério da futura gestão.
A Imprensa Nacional reafirma que o acesso às informações do Diário Oficial da União permanece público, gratuito e de caráter universal, como exige o princípio básico de transparência das informações públicas oficiais, e continuará implementando melhorias que atendam cada vez mais e melhor as necessidades de informação advindas do DOU.