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Portaria da Imprensa Nacional atualiza e consolida normas de cadastramento, pagamento e publicação de atos no DOU
A nova portaria entrará em vigor em 1º de março
Publicado em
05/01/2024 15h14
Atualizado em
05/01/2024 15h33
Foi publicada no DOU de 3 de janeiro de 2024 a Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre procedimentos de cadastramento, pagamento e publicação de atos no Diário Oficial da União, e dá outras providências. A nova portaria entra em vigor no próximo dia 1º de março e revoga a Portaria IN/SG-PR nº 1, de 13 de janeiro de 2021, e a Portaria IN/SG-PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021. Além de atualizar normas sobre cadastramento de clientes, pagamento e publicação de atos no DOU, a portaria consolida os temas em um único texto normativo.