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Origens devem enviar dados bancários à Imprensa Nacional para casos de ressarcimentos
Conforme previsto na Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024 e na Portaria IN/CC/PR nº 42, de 12 de abril de 2024, ambas da Imprensa Nacional, os créditos de matérias devolvidas ou sustadas não poderão ser aproveitados. Diante disso, as origens pagantes cadastradas no sistema INCom deverão enviar seus dados bancários para composição do banco de dados, para eventuais ressarcimentos de valores a serem realizados pela Imprensa Nacional.
Os dados precisarão ser enviados por meio de ofício assinado eletronicamente na plataforma Gov.br pelo legítimo representante da origem (isto é, do órgão ou entidade, pessoa física ou jurídica, emitente ou demandante do ato a ser publicado no DOU), juntamente com cópia do documento que comprove sua legítima representação.
Os dados a serem citados no ofício são: CNPJ do titular da conta (deve ser o mesmo CNPJ da origem); código do banco; nome do Banco; agência e conta Corrente.
O ofício deverá ser encaminhado diretamente à Central de Atendimento da Imprensa Nacional, por meio do link: https://centraldeservicosti.in.gov.br/citsmart/webmvc/login
Para mais informações, favor entrar em contato por meio da Central de Atendimento da Imprensa Nacional, pelo telefone: (61) 3411-9450, de segunda-feira a sexta-feira das 7 às 19 horas.