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ATOS OFICIAIS
Nova portaria consolida regras gerais de publicação no DOU
A Imprensa Nacional publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021 , que dispõe sobre publicação de atos no jornal. A nova portaria entra em vigor na próxima segunda-feira (8/2) e revoga as portarias nº 283, de 2 de outubro de 2018 , e nº 207, de 24 de outubro de 2019.
O novo normativo consolida os textos anteriores e suas alterações, conforme previsto no
Decreto nº 10.139/2019
. Além da exclusão de regras específicas de cobrança de órgãos federais, que passaram a publicar gratuitamente, cabe destacar as seguintes alterações:
Certificação digital
- O certificado digital deverá obedecer preferencialmente ao padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 25). Ou seja, pelo novo texto, o certificado emitido pela IN (certstore) continua valendo.
Padrões técnicos para publicação
- Foi incluída a possibilidade de envio de matérias por meio de formulários disponibilizados no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias — INCom (art. 30). A nova portaria regulariza a forma de envio recentemente disponibilizada para encaminhamento de alguns tipos de atos normativos e de pessoal, pelo qual o conteúdo é preenchido na própria tela do sistema, em campos específicos para cada parte do ato oficial.
Formatação de Texto
Não poderá ser utilizado recuo negativo na formatação do texto (art. 34, inciso VIII).