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Lei Orçamentária já pode ser consultada no DOU
A Lei Orçamentária de 2020, de 17 de janeiro, pode ser consultada, na íntegra, pelo portal da Imprensa Nacional (
www.in.gov.br
).
Ao clicar em
Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020
, é possível consultar a estimativa de receita e a fixação da despesa para o corrente ano, o que representa as arrecadações e os dispêndios da União relativos aos aspectos "fiscal", referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; da "Seguridade Social", abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e do "Investimento" das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Com a publicação, o orçamento é oficializado e, com isso, o governo pode dar início à sua execução, efetuando de maneira regular, pagamentos das despesas de custeio da máquina pública, transferências para outros entes da Federação por intermédio dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, bem como investimentos em obras públicas e nas empresas estatais. Em suma, com a LOA, o país começa a andar. Para este ano, a Lei 13.978, de 17 de janeiro, estimou as receitas em mais de R$ 3,686 trilhões, e fixou a despesa em R$ 3,565 trilhões.
A Lei Orçamentária Anual, conhecida como LOA, é uma e a última das três leis orçamentárias que ordenam a vida econômica do Estado Brasileiro. As outras duas são o Plano Plurianual (PPA), que consolida objetivos e metas do governo e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que orienta a elaboração do PPA. O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas só começa a valer no ano seguinte e tem vigência de quatro anos. Dessa forma, vale até o final do primeiro ano do governo seguinte. O motivo dessa estratégia é promover a continuidade administrativa.
Com base no PPA aprovado, o governo federal envia anualmente ao Congresso o projeto da LDO, que também precisa ser aprovado pelos parlamentares, define as prioridades que irão nortear a Lei Orçamentária da União (LOA), conhecida como Orçamento da União. A LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre. Isso ocorre porque o planejamento deve ser feito com antecedência.
Todos os projetos das leis orçamentárias têm autoria do presidente da República. No Congresso Nacional, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores. Em seguida, os projetos seguem para serem votados em sessão plenária conjunta do Congresso.
Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo presidente da República, transformando-se em lei e, finalmente, publicada no DOU. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.