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Conheça os novos procedimentos para o pagamento, arrecadação e cobrança por publicações no DOU
A Imprensa Nacional publicou a Portaria IN/SG-PR nº 1 , de 13 de janeiro de 2021, que estabelece procedimentos para o pagamento, a arrecadação e a cobrança de valores por publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União (DOU).
As mudanças ocorrem no sentido de organizar a cobrança dos passivos, anteriores ao decreto de gratuidade de publicação no DOU ( Decreto nº 10.031 , de 30 de setembro de 2019, republicado em 01/10/2019), que isentou os órgãos integrantes Orçamento Geral da União (OGU) de pagamento pelo serviço de publicação de atos oficiais, e também de modernizar o processo de cobrança pelos órgãos, empresas e entidades que publicam no DOU mediante pagamento.
Entre as principais mudanças está a diferenciação na forma de pagamento para débitos anteriores a 1º de novembro de 2019, que deverão ser quitados por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O boleto bancário deverá ser utilizado por todas as organizações que não foram isentadas de pagamento pelo Decreto nº 10.031/2019 . O prazo de pagamento dos boletos será de trinta dias, dentro do qual os interessados poderão requerer, por uma única vez, a reemissão do boleto bancário, para pagamento no prazo de até trinta dias após o vencimento original.
As inadimplências implicarão em suspensão de novas publicações no sistema de envio de matérias para o DOU (INCom). Os interessados serão informados da existência de débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin).
Os débitos vencidos serão encaminhados, para fins de cobrança administrativa e inscrição em Dívida Ativa da União à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em prazo não superior a 90 (noventa) dias do inadimplemento da obrigação.
Leia aqui a íntegra da Portaria IN/SG-PR nº 1 .