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Determinado prazo para restituição de créditos decorrentes de devolução ou sustação de matéria não publicada
Foi publicada na última quinta-feira, dia 04, a Portaria IN/CC/PR nº 51, de 2 de julho de 2024, que define procedimentos e prazos para a devolução de créditos decorrentes de matérias do Diário Oficial da União sustadas ou devolvidas.
Segundo a portaria, a Imprensa Nacional apurará até o dia 31 de janeiro de cada ano, o crédito gerado por devolução ou sustação de matéria não publicada que tenha ocorrido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. Deste modo, créditos de 2024, serão apurados até 31 de janeiro de 2025; e o processo se repetirá em todo início de ano.
Clientes que tiverem até R$ 10 mil de crédito não precisarão solicitar devolução, pois a equipe da IN providenciará de forma automatizada o ressarcimento a partir de 31 de março do ano de apuração e o crédito será feito diretamente na conta da entidade pagante.
Nos casos de valores acumulados acima de R$ 10 mil, a qualquer tempo, é necessário que o cliente entre em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone (61) 3411-9450, e solicite a devolução. Os valores serão restituídos até o último dia útil do mês posterior ao mês da solicitação. Se o cliente não os solicitar até dia 31 de dezembro do ano da apuração, eles serão devolvidos de forma automática a partir de 31 de março do ano seguinte, a fim de evitar acúmulos de muitos anos.
Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Imprensa Nacional, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo telefone (61) 3411-9450.