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Decreto de gratuidade de publicação no DOU já está em vigor
Já está em vigor o Decreto n° 10.031 , de 30 de setembro de 2019, tornando gratuitas as publicações, no Diário Oficial da União (DOU) , de órgãos que integram o Orçamento Geral da União. A medida visa à simplificação, à desburocratização e à redução de custos, uma vez que a cobrança exigia que recursos federais transitassem dentro do mesmo caixa único, sem geração de receita para o Poder Executivo nem para a Imprensa Nacional (IN).
De acordo com o art. 2° do Decreto, a gratuidade aos órgãos e entidades beneficiados se aplica apenas às publicações remetidas à IN a partir de 1º de novembro de 2019. Para esses mesmos órgãos e entidades , fica dispensada a celebração de instrumento com a IN para publicação no DOU , já que não haverá mais dispêndio financeiro da parte demandante. Os contratos vigentes ficam rescindidos, conforme disposto no art. 2° da Portaria n° 207 , de 24 de outubro de 2019, do diretor-geral da IN, que regulamenta as novas regras do Decreto n° 10.031/2019.